TJRN - 0802099-43.2022.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:03
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0802099-43.2022.8.20.5162 Parte autora: ELIZANDRA PORFIRIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES, FABIO ENEDINO DIAS Parte ré: Município de Extremoz TERMO DE AUDIÊNCIA Em 25 de junho de 2025 às 14h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, onde se encontrava o MM.
Juiz de Direito, o Exmº.
Sr.
Ederson Solano Batista de Morais, as partes e seus causídicos.
Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação, porém sem êxito.
Ato contínuo foram inquiridas as testemunha qualificadas nos autos, arroladas pela parte autora: Moisés de Morais Galdino e Joseilton Sena da Silva, esse último ouvido como declarante.
As testemunhas foram devidamente advertidas pelo MM.
Juiz acerca da obrigação de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho e, aos costumes, prometeram-no.
Em seguida foi ouvida como declarante a senhora Michelle Lígia Bernardino, arrolada pela parte ré.
A declarante esteve presente durante toda audiência, ouvindo todos os demais depoimentos.
Os depoimentos prestados nesta audiência foram mediante sistema de gravação de voz e imagem, com o que anuíram os depoentes.
Em seguida determinou o MM.
Juiz que após a juntada da mídia deve a secretaria intimar as partes, sucessivamente, para que apresentem nos autos suas alegações finais escritas, iniciando pela parte autora, sendo quinze dias para esta e trinta dias para o ente público demandado.
Em seguida, voltem os autos concluso para sentença.
Como nada mais foi dito, encerro o presente.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:09
Audiência Instrução realizada conduzida por 25/06/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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25/06/2025 15:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 05:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 05:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802099-43.2022.8.20.5162 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZANDRA PORFIRIO DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO Apraze-se audiência de Instrução e Julgamento conforme disponibilidade de pauta.
Consigno que, havendo interesse em oitiva de testemunhas, as partes deverão apresentar seu rol com antecedência e trazer aos autos comprovante de intimação das referidas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa.
Ressalto que a não apresentação do rol de testemunhas, dentro do prazo acima implicará na impossibilidade de produção da prova testemunhal.
Expedientes necessários a cargo da Secretaria.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:12
Audiência Instrução designada conduzida por 25/06/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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31/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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07/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
06/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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13/11/2024 05:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:40
Outras Decisões
-
14/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 08:01
Audiência Instrução realizada para 08/05/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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09/05/2024 08:01
Audiência de justificação Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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19/04/2024 06:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:15
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:45
Juntada de diligência
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03/04/2024 19:18
Publicado Citação em 03/04/2024.
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03/04/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE EXTREMOZ Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Centro, Extremoz/RN ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802099-43.2022.8.20.5162 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZANDRA PORFIRIO DA SILVA REQUERIDO: Município de Extremoz Com a permissão do art. 2º do Provimento nº 12/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis e criminais, tendo em vista o aprazamento da audiência de Justificação Prévia para o dia 08/05/2024 14:00 horas, informamos que a audiência será feita de forma presencial, caso a parte queira participar de forma virtual, deverá requerer com antecedência mínima de 10 dias, justificando a impossibilidade de comparecer presencialmente à audiência.
Extremoz/RN, 01/04/2024.
MARIA ADELAIDE SOARES DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria Unificada -
01/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:21
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2024 16:17
Audiência Instrução designada para 08/05/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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05/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2022 06:09
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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