TJRN - 0816412-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816412-80.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALLAN FELIPE SEGUNDO EUFRASIO Advogada: JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE - OAB/RN 18527 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 07:10
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 07:07
Recebidos os autos
-
31/05/2025 07:07
Juntada de decisão
-
21/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 11:28
Juntada de termo
-
30/11/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:22
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:22
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 03:31
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
11/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 07:11
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 08:27
Juntada de custas
-
21/08/2023 08:40
Juntada de custas
-
14/08/2023 08:16
Juntada de custas
-
10/08/2023 13:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:00
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:02
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:49
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:14
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
13/04/2023 16:08
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
12/04/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:17
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 08/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:15
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 21:53
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:25
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/09/2022 11:41
Audiência conciliação realizada para 22/09/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 11:38
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:08
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 08:17
Audiência conciliação designada para 22/09/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/08/2022 08:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 21:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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