TJRN - 0800451-77.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 12:30
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:05
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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14/08/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:48
Homologada a Transação
-
04/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:57
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:57
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 07:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 15:01
Publicado Citação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800451-77.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO MOTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial por estarem devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita (CPC, art. 98).
Determino a tramitação prioritária (CPC, art. 1.048, I) Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
Caso o requerido apresente contestação e havendo juntada de documentos ou preliminares, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Considerando que o Juiz deve zelar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, inciso II) e que é possível a adequação do procedimento a fim de conferir maior efetividade ao feito, deixo, por ora, de determinar o aprazamento de audiência de conciliação, uma vez que tal ato processual vem se mostrando infrutífero, conforme conhecimento empírico obtido a partir de casos similares que tramitaram nesta Comarca.
Nada impede, entretanto, a realização de acordo por escrito, a ser analisado pelo juízo oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:49
Declarada incompetência
-
27/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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