TJRN - 0804512-75.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:18
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR REPRESENTACOES - ME em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR REPRESENTACOES - ME em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DOS SANTOS DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:52
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:52
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:39
Juntada de termo
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08/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:21
Juntada de termo
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804512-75.2023.8.20.5103 AUTOR: MARIA DA GUIA DOS SANTOS DE MEDEIROS REU: NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR REPRESENTACOES - ME, NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Maria da Guia dos Santos de Medeiros Silva em desfavor de Nailson Marques Freitas Junior Representações-ME, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos à exordial.
Considerando o pedido de suspensão das parcelas do financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, em sede de tutela antecipada, a autora foi intimada para proceder à emenda à inicial.
Em id. 118089037, a parte requerente pleiteou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação.
Considerando o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal, empresa pública, verifico que o caso atrai a competência absoluta da Justiça Federal, conforme estabelece o art. 109, I da Constituição Federal.
Assim sendo, DECLINO da competência em favor da 9ª Vara Federal - Subseção de Caicó, da Seção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remeta-se o presente processo ao juízo competente, dando-se baixa nos registros próprios.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:39
Declarada incompetência
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02/04/2024 10:59
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DOS SANTOS DE MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:59
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DOS SANTOS DE MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NAILSON MARQUES FREITAS JUNIOR REPRESENTACOES - ME em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 16:50
Juntada de diligência
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 18:30
Juntada de diligência
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07/12/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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