TJRN - 0816013-22.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 18:16
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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26/07/2023 04:19
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2023 08:29
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816013-22.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ERIVANALDO DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:17
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0816013-22.2020.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVANALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Em petição (ID 85265771), a executada apresentou comprovante de pagamento integral da condenação — indenização securitária e honorários advocatícios sucumbenciais.
Do mesmo modo, demonstrou o recolhimento das custas processuais (ID 97252967).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela liberação da quantia por meio de alvarás (ID 98953835), apartando-se, de plano, os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais (ID 61496625).
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a parte exequente requereu, sem ressalvas, a liberação dos valores depositados, uma vez que anuiu com a quantia paga pela executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, em atenção à petição ID 98953835e ao contrato de honorários ID 61496625, a quantia de R$ 1.194,14 (mil cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) depositada judicialmente (ID 85265773), deverá ser paga, via Alvarás eletrônicos para transferência, por ordem cronológica dos expedientes, respectivamente, da seguinte maneira: I – ERIVANALDO DE OLIVEIRA (CPF nº *13.***.*47-04), exequente, receberá R$ 345,90 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), com a devida atualização, diretamente na conta bancária de sua titularidade — Banco Bradesco, Agência nº 3226-3, Conta Corrente nº 41.715-7; II - WAMBERTO BALBINO SALES (CPF nº *82.***.*14-34), causídico autoral, receberá R$ 848,24 (oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), com a devida atualização, diretamente na conta bancária de sua titularidade — Banco do Brasil, Agência nº 8101-9, Variação nº 51, Conta Poupança nº 10405-1.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeçam-se imediatamente os Alvarás da forma exposta alhures, por ordem cronológica dos expedientes, intimando-se a parte exequente para ciência (via PJe).
Custas processuais já recolhidas pela executada (ID 97252967).
Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:57
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:19
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:52
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:21
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2022 12:58
Juntada de custas
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29/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 01:51
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2022 14:05
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2022 02:52
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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11/05/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:31
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 21:48
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:47
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:37
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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16/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 10:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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19/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
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05/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 16:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/11/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 16:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 16/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:08
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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