TJRN - 0849104-59.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de APARECIDA ROSA CAETANO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0849104-59.2022.8.20.5001 Apelante: Aparecida Rosa Caetano Advogado(a): Sergio Simonetti Galvão, Gustavo Simonetti Galvão Apelada: Claro S.A.
Advogado(a): Paula Maltz Nahon Relatora: Desembargadora Berenice Capuxú DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
01/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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11/12/2023 12:34
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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