TJRN - 0803919-83.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2025 06:01
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803919-83.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: IZABEL OLIVEIRA DA SILVA BUNES Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 26, Zona Rural, Nova Esperança, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: Praça 05 de Abril, 180, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ente público executado, intimado para quitar, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias, o valor do débito, quedou-se inerte.
Constatado o não cumprimento da decisão proferida, o sequestro do montante pretendido se afigura imperioso e indispensável para satisfação da obrigação, tudo nos moldes do § 2º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Ante o exposto, DETERMINO o bloqueio do valor constante do ofício requisitório, na conta única do ente executado, mediante sistema Sisbajud, a ser liberado em favor da parte autora, após observadas as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, data e assinatura no sistema. -
10/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:27
Juntada de termo
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04/09/2025 15:00
Juntada de termo
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04/07/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição incidental
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10/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0803919-83.2022.8.20.5102 Requerente: IZABEL OLIVEIRA DA SILVA BUNES Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 20 de março de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição incidental
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11/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/10/2024 11:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 13:55
Processo Reativado
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13/06/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 07:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 07:59
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
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28/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição incidental
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26/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição incidental
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12/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição incidental
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19/12/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de alegações finais
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01/12/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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