TJRN - 0811077-70.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 23/09/2025.
 - 
                                            
23/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
 - 
                                            
23/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Ativada a visualização dos documentos ao perito, REMETAM-SE de volta para laudo em 30 (trinta) dias.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 06:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
25/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 10:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Fale o perito / a perita sobre as manifestações apresentadas ao seu laudo em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
21/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
21/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
21/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0811077-70.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ENI LURDES MULLER Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Natal/RN, 17 de julho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
17/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2025 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
17/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0811077-70.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ENI LURDES MULLER Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram depositados os honorários periciais, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja necessária a intimação das partes e assistentes técnicos para comparecerem à perícia, deverá o perito informar uma data com no mínimo 30 dias de antecedência, para que seja possível proceder com as devidas intimações.
Neste caso, o prazo acima estipulado começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a data agendada.
Natal, 13 de junho de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
13/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 10:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/05/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
20/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/05/2025 06:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
 - 
                                            
12/05/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 02/05/2025.
 - 
                                            
12/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
03/05/2025 08:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
03/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré ora executada a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
30/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
30/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 09:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 06:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2025 16:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
28/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O LIBERE-SE conforme solicitado relativamente ao incontroverso (Id n 148910929), mediante expedição de alvará, retornando em conclusão depois disso para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
22/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
22/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
15/04/2025 09:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DEFIRO o pedido para chamar o feito à ordem (Id n 147697078), ALTERO o valor para o incontroverso correto (R$ 606.644,70) e DETERMINO a liberação na forma solicitada (Id n 147834134), expedindo-se alvará para tanto.
Em conclusão depois da aceitação do perito nomeado.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 05:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
07/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
 - 
                                            
07/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
 - 
                                            
07/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
 - 
                                            
07/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
06/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para DETERMINAR a expedição de alvará liberatório do incontroverso em favor da parte autora ora exeqüente e de seu advogado (R$ 909.068,86), RETORNANDO em conclusão para decisão depois da aceitação do perito nomeado.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
03/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2025 09:33
Decorrido prazo de executada em 28/03/2025.
 - 
                                            
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
17/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
17/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação à pretensão executiva devidamente replicada (Id n 141019728 e Id n 143085100). É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a alegação de que existe obstáculo recursal ao prosseguimento do feito, visto que os recursos antes interpostos foram todos julgados, assim como REJEITO a alegação de que é preciso uma fase própria de liquidação, pois a liquidação aritmética se dá por cálculos, dentro do procedimento executivo, podendo ser dirimida eventual controvérsia via perícia --- até porque excesso executivo é uma das matérias de impugnação (Artigos 509, caput e §2º, e 525, caput e §1º, inciso V, do Código de Processo Civil).
REJEITO a alegação de consumação prescricional porque a eficácia preclusiva da coisa julgada afasta seu reconhecimento quando não assumida ou afastada em sede de sentença (Artigo 508 do mesmo Código de Processo) --- ou seja, para reconhecimento de prescrição depois do trânsito, somente quando este, o trânsito, é o termo inicial da prescrição.
Levando em consideração, por fim, que existe discussão sobre excesso executivo, cabe às partes custear perícia para resolução desse impasse, razão pela qual NOMEIO a Golden Mine Perícias Judiciais Contábeis, através de Dr Humberto Correia, CRC 011053/O-9, e-mail [email protected], Telefone: (84) 98723-9785, para participar da ação na condição de perito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 07:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/03/2025 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2025 23:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
31/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENI LURDES MULLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. _______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) - 
                                            
29/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/12/2024 17:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
06/12/2024 16:07
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 15/10/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
27/11/2024 17:44
Publicado Intimação em 26/09/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENI LURDES MULLER DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré ora executada a impugnar o cumprimento de sentença em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 15/10/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
25/11/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2024 10:13
Publicado Intimação em 26/09/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
23/11/2024 04:49
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 04:44
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 02:59
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 19:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 18:24
Publicado Intimação em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 16:53
Publicado Intimação em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENI LURDES MULLER DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão após impugnada a pretensão deduzida e replicada a impugnação apresentada. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação porque fundada na necessidade de liquidação como fase --- um pressuposto errado, visto que a sentença menciona a necessidade de liquidação, mas como operação, não necessariamente como fase, ou seja, se possível a aferição por cálculos aritméticos, a incidentalização por arbitramento ou por artigos se torna desnecessária, nos próprios termos da lei (Artigo 509, caput e §2º, do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo quinzenal para agravar, RETORNEM em conclusão para prosseguimento com a convolação da garantia em penhora, e desta em pagamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 17:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
17/10/2024 15:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
16/10/2024 22:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENI LURDES MULLER DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente para replicar a impugnação, ou pedido de chamamento do feito à ordem, da parte executada, em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811077-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENI LURDES MULLER DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) - 
                                            
24/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/09/2024 09:36
Processo Reativado
 - 
                                            
18/09/2024 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 13:35
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2024 20:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
22/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2024 09:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2024 09:35
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
13/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
25/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/01/2024 08:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/01/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 21:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/12/2023 15:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/12/2023 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
12/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 15:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:00, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
07/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2023 09:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 08:33
Audiência instrução e julgamento designada para 07/12/2023 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
17/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 08:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
17/11/2023 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
 - 
                                            
17/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2023 23:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
 - 
                                            
31/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2023 07:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2023 13:01
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/10/2023 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
11/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 10:00, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
10/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 19:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
05/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2023 08:22
Audiência instrução e julgamento designada para 11/10/2023 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
25/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 07:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2023 23:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2023 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
 - 
                                            
22/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 08:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2023 06:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2023 22:48
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
13/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 20:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
 - 
                                            
10/07/2023 14:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
 - 
                                            
07/07/2023 10:10
Juntada de custas
 - 
                                            
06/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 10:45
Outras Decisões
 - 
                                            
05/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
19/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/04/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/03/2023 01:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
17/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
15/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2023 13:58
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
14/03/2023 13:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
13/03/2023 09:30
Juntada de custas
 - 
                                            
08/03/2023 00:11
Juntada de custas
 - 
                                            
07/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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