TJRN - 0807616-32.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807616-32.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: KELSON DUARTE HOLANDA Polo passivo: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal -
29/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0807616-32.2024.8.20.5106 Partes: KELSON DUARTE HOLANDA x BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as provas e documentos juntados pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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28/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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22/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 05:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE PAIVA MOURA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE PAIVA MOURA em 15/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807616-32.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: KELSON DUARTE HOLANDA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 126745845 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 10 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 126745845 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 10 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 05:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0807616-32.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 118172069. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 3 de abril de 2024.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
03/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/04/2024 15:04
Declarada incompetência
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02/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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