TJRN - 0843032-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:40
Juntada de diligência
-
09/09/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0843032-22.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: JADSON MEDEIROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 3 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:56
Juntada de diligência
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26/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0843032-22.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Parte ré: JADSON MEDEIROS DA SILVA D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pelo demandante nos autos (ID 152313945 – páginas 271 e 272).
Para tanto, providencie-se a expedição do Mandado de Busca e Apreensão e Citação, a ser cumprido no endereço fornecido na petição retro.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0843032-22.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Parte ré: JADSON MEDEIROS DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para informar o paradeiro do bem a ser apreendido e do demandado a ser citado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0843032-22.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REU: JADSON MEDEIROS DA SILVA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Rua Alves Guimarães, 1212, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05410-002 INTIMAÇÃO DOMICÍLIO ELETRÔNICO Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do processo, sob pena de julgamento da lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25030720304177800000135014073 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 28 de março de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0843032-22.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Parte ré: JADSON MEDEIROS DA SILVA DECISÃO Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado, qualificado nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em desfavor de Jadson Medeiros da Silva, igualmente qualificado.
O bem não foi apreendido, nem o demandado citado.
No curso do feito, o demandante pugnou pela expedição de ofício às empresas MERCADO LIVRE, UBER, IFOOD, SEM PARAR, SHEIN e SHOPEE (ID 143652592), para tentativa de localização do demandado.
Todavia, não trouxe os endereços das citadas empresas.
Vislumbra-se que o pedido não comporta acolhida, isso porque os ofícios não se coadunam com o dever de eficiência do Poder Judiciário, que pressupõe a racionalização do serviço.
Ademais, sequer há prova mínima de um possível resultado frutífero de tais diligências.
Por fim, levando-se em consideração que cabe ao demandante indicar o paradeiro do bem a ser apreendido e do demandado a ser citado, indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo demandante.
Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o paradeiro do bem a ser apreendido ou requerer o que entender de direito, podendo, inclusive, pugnar pela conversão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69.
Decorrido o prazo sem manifestação ou informando o autor endereço já diligenciado, intime-se pessoalmente o demandante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do processo, sob pena de julgamento da lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, tornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 7 de março de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:30
Outras Decisões
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20/02/2025 19:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0843032-22.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: JADSON MEDEIROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 21:32
Juntada de diligência
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0843032-22.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: JADSON MEDEIROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a ordem de preferência dos endereços para fins de citação.
Natal, 11 de setembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:52
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
06/12/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
05/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
25/11/2024 04:49
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
25/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
16/10/2024 02:56
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0843032-22.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: JADSON MEDEIROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a ordem de preferência dos endereços para fins de citação.
Natal, 11 de setembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0843032-22.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: JADSON MEDEIROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial no sentido de se promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada E/OU o bem objeto da presente ação não foi(foram) localizada(os) no(s) endereço(s) apresentado(s) nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 26 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 20:03
Juntada de diligência
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2024 08:21
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:21
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843032-22.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte interessada/exeqüente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito, acerca da certidão de ID 118253763 - indicação de novo endereço não diligenciado.
Natal, 3 de abril de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
03/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 10:35
Juntada de devolução de mandado
-
14/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/02/2024 05:51
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:36
Juntada de diligência
-
26/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 09:56
Juntada de devolução de mandado
-
09/10/2023 07:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:50
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2023 04:21
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:40
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:57
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:13
Juntada de custas
-
03/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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