TJRN - 0804493-69.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:37
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/12/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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09/07/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:09
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 04:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:23
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804493-69.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: E.
G.
P.
P.
Réu: Estado do Rio Grande do Norte Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
CURRAIS NOVOS 01/04/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
01/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL PROCOPIO PIRES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL PROCOPIO PIRES em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 07:59
Juntada de diligência
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05/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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03/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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06/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:14
Outras Decisões
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05/12/2023 14:54
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:42
Declarada incompetência
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05/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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