TJRN - 0800147-14.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:32
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:53
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:34
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 05:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800147-14.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 25 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Juntada de termo
-
20/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800147-14.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/03/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800147-14.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA ANIZIA NETA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 17:11
Processo Reativado
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:12
Juntada de informação
-
28/01/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:31
Juntada de despacho
-
06/12/2024 06:21
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
27/11/2024 12:10
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
27/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
14/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:48
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:45
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/08/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 20:44
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANIZIA NETA.
-
23/01/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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