TJRN - 0803246-10.2024.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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29/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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22/06/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:51
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:45
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:45
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Processo nº 0803246-10.2024.8.20.5106 Parte acusada: MARCIO REGINALDO ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento do Ministério Público para arquivamento de Inquérito Policial instaurado em virtude do suposto cometimento de infração penal pela pessoa de MARCIO REGINALDO ALMEIDA DA SILVA, motivado pelo fato de não ser possível, neste caso, a persecutio criminis do Estado, com fundamento na ausência de justa causa para a propositura da ação penal, conforme autorizado pelo artigo 28 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, acato o requerimento do Ministério Público e, não havendo condições para a propositura da ação penal, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 28 do Código de Processo Penal.
Proceda-se a baixa no registro da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações.
MOSSORÓ/RN, 4 de junho de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito documento assinado eletronicamente -
04/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:13
Determinado o Arquivamento
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04/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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03/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0803246-10.2024.8.20.5106 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ (DEAM/MOSSORÓ) INVESTIGADO: MARCIO REGINALDO ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Face ao contido na manifestação retro, onde o MP informa que ainda restam diligências pendentes de cumprimento pela Delegacia de Polícia, em atenção ao contido no art. 14, I da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN, determino a notificação da Delegacia de Polícia, via PJE, para que cumpra as diligências requeridas pelo MP, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a resposta, sigam os autos ao MP para manifestação.
Expedientes necessários.
MOSSORÓ/RN, 1 de abril de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 08:42
Apensado ao processo 0800285-96.2024.8.20.5300
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15/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 18:21
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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