TJRN - 0807311-48.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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07/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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08/07/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:16
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 06:44
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807311-48.2024.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969 Ré(u)(s): NEYODSON STEFSON DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
01/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:59
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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