TJRN - 0890121-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0890121-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BRENDA KAREN DE OLIVEIRA CASTRO Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O Intime-se o perito nomeado, Dr.
Saulo Souto Montenegro, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pleito formulado pela parte autora, consistente na alteração da modalidade da perícia a ser realizada, de presencial para virtual, esclarecendo sobre a viabilidade técnica da medida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0890121-75.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BRENDA KAREN DE OLIVEIRA CASTRO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia médica agendada para o dia 11/09/25 às 10:30 horas, a realizar-se no Núcleo de Perícias do TJ/RN, na Rua Lauro Pinto, 315, Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Natal, 19 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:13
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 08:39
Decorrido prazo de perito em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SAULO SOUTO MONTENEGRO em 23/07/2025 23:59.
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09/06/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 06:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0890121-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BRENDA KAREN DE OLIVEIRA CASTRO Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a necessidade da realização de prova pericial nos autos, e diante das propostas apresentadas, verifica-se que o profissional Dr.
Saulo Souto Montenegro apresentou a proposta de menor valor, com honorários periciais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme documento de ID. 147857860.
Ademais, trata-se de profissional devidamente habilitado, com formação compatível com a natureza da perícia a ser realizada, encontrando-se regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e com experiência comprovada na elaboração de laudos técnicos, o que confere segurança à sua nomeação.
Desse modo, nomeio o Dr.
Saulo Souto Montenegro como perito judicial, com honorários fixados no valor proposto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se a parte ré, tendo em vista que foi quem requereu a perícia, para depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:52
Juntada de petição
-
03/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 07:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 16:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0890121-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA KAREN DE OLIVEIRA CASTRO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO Avenida Miguel Castro, 1275, ap 802, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59075-740 e-mail: [email protected] Intimação - Sistema PJe Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para que informe se aceita atuar como Perito e, assim, realizar Perícia Médica e esclarecer, no caso da demandante, quais os procedimentos são necessários e quais possuem finalidade meramente estética, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advertimos que proposta de menor valor será a aceita pelo juízo.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25011620340817000000130676090 - PETIÇÃO INICIAL: 22092711091927100000084735087 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0890121-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BRENDA KAREN DE OLIVEIRA CASTRO Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O Diante da Decisão proferida ao ID nº 122472457, levando em consideração que os profissionais anteriormente intimados não vieram aos autos demonstrar aceite ao presente encargo, determino à Secretaria que providencie a intimação do Dr.
Saulo Souto Montenegro; e do Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo, conforme endereços fornecidos pelo NUPEJ, no qual ambos encontram-se cadastrados, para que informem se aceitam atuar como Peritos e, assim, realizar Perícia Médica e esclarecer, no caso da demandante, quais os procedimentos são necessários e quais possuem finalidade meramente estética, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o oferecimento da proposta de menor valor, a parte ré, UNIMED NATAL, tendo em vista que foi quem requereu a perícia, deverá ser intimada para depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 16 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
03/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Aline Bentzem Fonseca Amorim em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:25
Decorrido prazo de Américo Martins em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:25
Decorrido prazo de André Luiz de Oliveira em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0890121-75.2022.8.20.5001 BRENDA KAREN DE OLIVEIRA CASTRO UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 118093718) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, 2 de abril de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
02/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
26/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2022 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 12:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
07/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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