TJRN - 0836361-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 21:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0836361-80.2023.8.20.5001 Exequente: LUZIA BENICIO DA COSTA FERNANDES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
07/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:49
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 08:25
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/02/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUZIA BENICIO DA COSTA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUZIA BENICIO DA COSTA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:09
Outras Decisões
-
25/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 01:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:52
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 07:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LUZIA BENICIO DA COSTA FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813177-18.2016.8.20.5106
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
Municipio de Mossoro
Advogado: Eleno Alberto da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2018 15:39
Processo nº 0000298-63.2010.8.20.0113
Maria do Rosario da Silva Cabral
Jose Elimario de Gois
Advogado: Rogerio Edmundo de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2022 00:28
Processo nº 0000298-63.2010.8.20.0113
Leiliane de Souza Candido
Neide Maria de Gois
Advogado: Stephan Bezerra Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2010 00:00
Processo nº 0821877-26.2024.8.20.5001
Ana Paula Praxedes de Campos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Erasmo Silva de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2024 07:46
Processo nº 0100556-92.2017.8.20.0127
Maria de Fatima Nascimento da Silveira -...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Josivaldo de Sousa Soares Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2024 17:49