TJRN - 0861430-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:17
Transitado em Julgado em 28/07/2028
-
29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 28/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
30/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
30/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
30/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861430-85.2021.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: SALETE FERREIRA DA CUNHA CPF: *37.***.*23-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVANOR BRITO FAHEINA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCAS CRUZ CAMPOS D E S P A C H O Trata-se de Ação de Interdição proposta por SALETE FERREIRA DA CUNHA em favor de MARIA SALETE FERREIRA, nos termos da inicial.
Porém, compulsando os autos, constata-se que MARIA DA SALETE FERREIRA já foi interditada nos autos do processo de interdição nº 0809126-72.2017 com trânsito em julgado, razão pela qual pedido de Substituição como é, na realidade, o caso dos autos, deve ser proposto através de ação autônoma (Ação de Substituição de Curatela) em autos apartados e por dependência deste juízo.
Assim, extingo o processo e, via de consequência, arquive-se.
P.I Natal/RN, 27 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:26
Audiência instrução e julgamento cancelada para 21/09/2023 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861430-85.2021.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: SALETE FERREIRA DA CUNHA CPF: *37.***.*23-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVANOR BRITO FAHEINA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCAS CRUZ CAMPOS D E S P A C H O Cancelo a audiência aprazada para o dia 27 de junho de 2023 devido à doença deste Magistrado.
Designo audiência de instrução para a data de 21 de setembro de 2023, às 09:00 h, a realizar-se na Sala de Audiências desta 19ª Vara Cível.
Intimem-se as partes, através de seus advogados.
Intime-se a Representante do Ministério Público.
Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão depositar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho.
As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Natal/RN, 26 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:13
Audiência instrução e julgamento redesignada para 21/09/2023 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
09/05/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2023 02:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:12
Audiência instrução designada para 27/06/2023 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:28
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
15/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 05:48
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 05:32
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 20:45
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 27/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:17
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 05/07/2022.
-
06/07/2022 15:00
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 05/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:56
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 07:27
Decorrido prazo de JOSIMARA FERREIRA DA CUNHA GÊ em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 05:51
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 11/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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