TJRN - 0859307-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859307-46.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HELENA DANTAS DA SILVA REU: ANA CLAUDIA MONTEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação ajuizada por HELENA DANTAS DA SILVA em face de ANA CLAUDIA MONTEIRO, partes qualificadas à exordial.
As tentativas de citação da parte ré restaram frustradas, tendo sido a parte autora intimada pessoalmente para suprir tal defeito e regularizar o prosseguimento do feito.
Contudo, permaneceu inerte.É o que importa relatar.
Decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, reputo evidenciado que a parte autora foi devidamente intimada para promover a citação da parte ré, tendo sido certificado o decurso do prazo sem manifestação, restando prejudicando o prosseguimento do feito por abandono.
Ante o exposto, declaro o abandono da causa pela parte autora e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais, na forma do art. 485, III e §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859307-46.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HELENA DANTAS DA SILVA REU: ANA CLAUDIA MONTEIRO DESPACHO Defiro o pedido retro e concedo prazo de 10 (dez) dias, para a autora promover a citação da parte ré (ID nº 144693367), sob pena de extinção do feito.
P.I.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA CLÁUDIA MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA CLÁUDIA MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859307-46.2023.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): HELENA DANTAS DA SILVA Réu: ANA CLÁUDIA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:54
Juntada de diligência
-
19/12/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859307-46.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HELENA DANTAS DA SILVA REU: ANA CLÁUDIA MONTEIRO DESPACHO Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para, em 10 dias, promover a citação do réu, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, 17 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 05:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 04:38
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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06/12/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 19/04/2024 23:59.
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 19/04/2024 23:59.
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27/11/2024 09:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
27/11/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859307-46.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HELENA DANTAS DA SILVA REU: ANA CLÁUDIA MONTEIRO DESPACHO Diante do Despejo, e como o parte ré ainda não foi citada, intime-se a parte autora para, em 10 dias, promover a citação do réu, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 21:27
Juntada de diligência
-
23/10/2024 09:38
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:55
Decorrido prazo de TACYANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859307-46.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HELENA DANTAS DA SILVA REU: ANA CLÁUDIA MONTEIRO DESPACHO Considerando as informações prestadas pela parte autora na petição de ID 132738889, com o nome de pessoa responsável para diligenciar as medidas necessárias para a realização do despejo, renove-se o mandado de despejo, autorizando, desde já, o arrombamento do imóvel e o emprego de força, se necessário.
P.I.
Natal/RN, 4 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:58
Juntada de diligência
-
09/08/2024 06:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:33
Juntada de devolução de mandado
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30/07/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:35
Juntada de Ofício
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28/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0859307-46.2023.8.20.5001 AUTOR: HELENA DANTAS DA SILVA REU: ANA CLÁUDIA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, §4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça e requerer o que entender direito, no prazo de 15(quinze) dias. 24 de março de 2024 ARILEIDE MARIA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 21:48
Juntada de diligência
-
21/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:20
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
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29/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:32
Juntada de custas
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18/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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