TJRN - 0802000-76.2024.8.20.5300
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:17
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 16:55
Outras Decisões
-
28/09/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:17
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 09:33
Processo Reativado
-
03/07/2024 09:17
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 07:02
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:12
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:39
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:46
Juntada de diligência
-
03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:00
Publicado Citação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 14:17
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
01/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível Região I Processo nº 0802000-76.2024.8.20.5300.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR.
Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR, devidamente qualificado no processo em epígrafe, em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, igualmente qualificada.
Importa ressaltar que, em feita a opção por tramite pelo JEC, em 1º grau, há isenção de custas, razão pela qual o pedido de gratuidade dever ter sua análise postergada para alçada recursal.
Ademais, o caso dos autos versa sobre relação de consumo, sendo a rigor a incidência das normas do CDC, que impõe a inversão do ônus probatório, porquanto presentes a verossimilhança das alegações e hipossuficiência da consumidora, a teor do art. 6º, VIII, do CDC.
Pois bem, aduz a parte autora, em síntese, ser proprietária da unidade descrita na exordial, possuindo como matrícula junto à demandada de nº 00204257.6 Enfatiza ter havido corte de sua unidade imobiliária, mas que as faturas em atraso foram liquidadas, sendo solicitada a primeira religação em 22/03/2024, ainda não efetivada.
Diante desse cenário, pugna pela concessão de tutela provisória de urgência para religação da unidade. É o relatório.
Decido.
Encontram-se presentes os requisitos legais para concessão da medida pretendida, as faturas então em atraso foram liquidadas, pelo que exsurge a alta probabilidade do direito discutido na obtenção de provimento de religação.
Outrossim, água é essencial, de modo a embasar a urgência.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência a fim de determinar à ré, CAERN, com endereço na Rua Henrique Castriciano, nº 198, bairro Ribeira, Natal/RN, que religue a unidade consumidora, descrita na exordial, de matrícula nº 00204257.6 em até 24 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite do teto do JEC.
A presente decisão valerá como mandado para seu cumprimento, devidamente acompanhada pela exordial e documentos.
Cite-se a demandada para, em 15 dias, oferecer resposta ao pedido contido na petição inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática, bem como intime-a a dar cumprimento à tutela ora concedida.
Encerrado o regime de Plantão, redistribua-se a um dos JEC.
Natal/RN, 28 de março de 2024.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito Plantonista (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2024 23:27
Juntada de diligência
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28/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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