TJRN - 0800512-11.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 00:00
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800512-11.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Consta pedido de bloqueio de valores na modalidade "teimosinha" (ID 158854866). É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 782 do CPC que o juiz determinará os atos executivos tendo em mira a efetividade da execução, desde que a lei não disponha de modo diverso.
A penhora on-line está prevista no art. 854 do CPC, desde que limitada ao valor indicado na execução, havendo, ainda, ordem de preferência legal do dinheiro como modalidade de penhora que mais se ajusta à efetividade da execução (art. 835, I, do CPC).
No caso em tela, a parte executada não efetuou o pagamento integral da dívida nem garantiu a execução, de modo que entendo viável o deferimento da penhora on-line via SISBAJUD.
Ante o exposto, com esteio no art. 854 do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos do(s) executado(s), através do SISBAJUD, cujas ordens deverão ser efetuadas por três vezes consecutivas num prazo intercalado de 10 (dez) dias.
Indisponibilizados ativos financeiros do devedor, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§ 2º e 3º, I e II, do art. 854, do CPC), sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º, do art. 854, do CPC).
Após resposta do SISBAJUD, publique-se e intime-se.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:01
Outras Decisões
-
29/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800512-11.2023.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA Polo Passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o bloqueio infrutífero, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Alexandria/RN, 24 de julho de 2025.
SOLANGE MARINHO DE ALMEIDA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:18
Decorrido prazo de HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:06
Juntada de devolução de mandado
-
06/02/2025 16:03
Juntada de devolução de mandado
-
06/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:34
Juntada de diligência
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:59
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:48
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 05:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:03
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:56
Outras Decisões
-
27/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 05:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:03
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:47
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:00
Outras Decisões
-
27/06/2024 06:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 11:13
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:13
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:52
Juntada de despacho
-
15/02/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 04:54
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:41
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 01:29
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:50
Decorrido prazo de Hugneide e Banco Bradesco em 17/11/2023.
-
21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 01:56
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:09
Outras Decisões
-
02/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 05:47
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:02
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:02
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:39
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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