TJRN - 0800411-77.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800411-77.2021.8.20.5163 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BR PNEUS E SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que os advogados da BR Pneus renunciaram ao mandato.
Foi expedida intimação pessoal para a executada constituir novo procurador.
Contudo, a tentativa foi infrutífera, pois o imóvel estava fechado.
Tenho por válida a intimação de ID 140975362, eis que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado (art. 274, parágrafo único do CPC).
Por essa razão, dou seguimento a execução.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço dos bens indicados na petição de ID 149277230 e, no caso do imóvel, a certidão cartorária.
Informada a localização, expeça-se mandado de penhora a avaliação dos bens indicados na petição de ID 149277230.
Efetivada a penhora, proceda-se ao registro junto ao cartório competente, reputando-se intimada a parte executada, caso esteja presente durante o cumprimento do mandado (art. 841, §3º, CPC).
Na hipótese de penhora realizada sem a presença do executado, proceda-se à intimação deste, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente.
Na intimação da penhora e avaliação de bens, advirta-se ao executado do prazo de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição na forma do art. 847 do CPC; devendo o exequente ser intimado em seguida para manifestação no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC).
Após, faça-se conclusão para decisão.
Não havendo pedido de substituição, intime-se o exequente para informar se deseja a adjudicação ou a inclusão em hasta pública.
Por outro lado, sendo infrutífera a tentativa de penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Havendo a indicação, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, não formulados pedidos, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:31
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800411-77.2021.8.20.5163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: BR Pneus e Serviços Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o teor da certidão de id. 140975362, INTIMO a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Ipanguaçu/RN,25 de março de 2025.
MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:52
Juntada de devolução de mandado
-
13/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
05/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 26/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800411-77.2021.8.20.5163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BR PNEUS E SERVIÇOS LTDA.
DESPACHO Assiste razão à parte exequente, uma vez que os presentes autos foram protocolados em período inferior a um ano da data do trânsito em julgado da sentença de mérito.
Assim, deve a secretaria promover a intimação da parte executada pelos advogados habilitados nos autos do processo n. 0100124-96.2016.8.20.0163, salvo se houve a comunicação de renúncia de mandado ao réu/executado.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 11 de setembro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:05
Decorrido prazo de BR Pneus e Serviços Ltda. em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:41
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
03/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 08:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802830-94.2023.8.20.5100
Josefa Eloia da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 14:09
Processo nº 0819580-46.2024.8.20.5001
Mary Cristina Carlos do Amaral
Agamenon de Queiroz Caldas
Advogado: Rafael Henrique Duarte Caldas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 11:08
Processo nº 0800634-11.2024.8.20.5103
Hozana de Souza Carneiro
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 09:12
Processo nº 0827681-09.2023.8.20.5001
Francisco Valdemir Firmino de Brito
Mprn - 44 Promotoria Natal
Advogado: Evila Fernanda Soares Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 15:17
Processo nº 0800256-04.2024.8.20.5120
Pamela Thais Bernardo da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 14:38