TJRN - 0804387-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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14/05/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 18:23
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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19/04/2024 06:06
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 18/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0804387-25.2023.8.20.5001 AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA ARAUJO RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS SENTENÇA ANA MARIA DE SOUZA ARAUJO, qualificada nos autos, ingressou com ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, igualmente qualificado.
No curso do processo, o autor, em Id 107808761, requereu a desistência da ação com baixa na distribuição.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu foi citado e, intimado em Id. 110971651,para se manifestar sobre a desistência.
A parte ré, atravessou petição de Id113036947, informando que concorda com a desistência do feito pela parte autora, desde que, esta renunciasse a pretensão nos moldes do art. 487, III, c do Código de Processo Civil.
Intimada a parte autora em Id. 113603875, para apresentar manifestação acerca da condição apresentada pela parte ré, essa compareceu aos autos em Id.116154192 aceitando a condição imposta pela parte ré, renunciando a pretensão formulada na ação.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 487, III, c, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado do réu, o que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo suspensa a exigibilidade das verbas tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:04
Homologada renúncia pelo autor
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29/02/2024 21:49
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 19:03
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 04:29
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:26
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:25
Decorrido prazo de Ana Maria de Souza Araújo em 27/06/2023.
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13/07/2023 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 23:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - ANA MARIA DE SOUZA ARAUJO.
-
31/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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