TJRN - 0821890-06.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/08/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:39
Juntada de termo
-
27/03/2025 08:29
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0821890-06.2021.8.20.5106 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MATER CHRISTI BETA EIRELI EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE BRITTO VARJAL DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL ID. 141525070.
Mossoró/RN, 25 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/01/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 15:31
Juntada de intimação
-
06/12/2024 10:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
06/12/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
04/12/2024 18:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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04/12/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
05/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821890-06.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COLEGIO MATER CHRISTI BETA EIRELI Parte Ré: EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE BRITTO VARJAL DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 108120329, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 121515111, e, se não houver impugnação, deverá a parte executada, no mesmo prazo, o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Mossoró/RN, 23 de setembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821890-06.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COLEGIO MATER CHRISTI BETA EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Parte Ré: EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE BRITTO VARJAL DE MELO Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LORNA BEATRIZ DE ARAUJO - RN17816 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Hilton Savio de Almeida Pimenta, CPF nº *11.***.*56-14, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 121515111.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
16/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0821890-06.2021.8.20.5106 Classe: Execução de título Extrajudicial Polo ativo: COLEGIO MATER CHRISTI BETA EIRELI Polo passivo: ALEXANDRE HENRIQUE BRITTO VARJAL DE MELO Despacho Inicialmente, tratando-se de empresário, o mesmo não se enquadra, salvo prova em contrário, nos beneficiários da justiça gratuita, desta forma, como o mesmo não trouxe provas que respaldem o seu requerimento de gratuidade judiciária, indefiro o requerimento.
Diante do questionamento da parte executada quanto aos juros aplicados a atualização dos presentes autos, destarte, determino, como prova do juízo, a realização da prova pericial nos termos do artigo 524, § 2º, do CPC, por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade perícia contábil, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2023 08:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821890-06.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COLEGIO MATER CHRISTI BETA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Polo passivo: , ALEXANDRE HENRIQUE BRITTO VARJAL DE MELO CPF: *20.***.*76-00 Advogado do(a) EXECUTADO: LORNA BEATRIZ DE ARAUJO - RN17816 Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos à execução apresentados no ID 94923316.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2023 15:33
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:53
Declarado impedimento por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
09/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:54
Juntada de diligência
-
01/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:35
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:34
Outras Decisões
-
03/08/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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