TJRN - 0844332-87.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:58
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
-
19/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:43
em cooperação judiciária
-
04/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:15
Decorrido prazo de Valdemi Almeida de Andrade, Anderson Adjan Barbosa de Souza e Bertoni Vieira Alves em 18/07/2025.
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de VALDEMI ALMEIDA DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de VALDEMI ALMEIDA DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BERTONI VIEIRA ALVES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON ADJAN BARBOSA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BERTONI VIEIRA ALVES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON ADJAN BARBOSA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
12/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0844332-87.2021.8.20.5001 Apelante: Ministério Público Apelantes: Priscila Sousa da Silva e Jeová Gomes de Moura (Assistentes de Acusação) Advogados: Hélio Miguel Santos Bezerra (OAB/RN 9.703) e outros Apelados: Valdemi Almeida de Andrade, Bertoni Vieira Alves e Anderson Adjan Barbosa de Souza Advogada: Juliana Maranhão dos Santos (OAB/RN 17.773) Apelada: Paullinelle Sidney Campos Silva Advogados: Igor de Castro Beserra (OAB/RN 12.881) e outro Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Defiro o petitório Id 32161326, no sentido de intimar os Recorridos Valdemi Almeida de \Andrade, Bertoni Vieira Alves e Anderson Ajan para apresentarem contrarrazões ao Recurso interposto pelo Assistente de Acusação. 2.
Após, devolvam-se os autos à 1ª PJ.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:15
Decorrido prazo de Paullinelle Sidney Campos Silva em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULLINELLE SIDNEY CAMPOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULLINELLE SIDNEY CAMPOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:06
Juntada de diligência
-
19/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:32
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO (OAB/RN 12.652) em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:58
Juntada de diligência
-
10/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:21
Juntada de diligência
-
19/03/2025 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:13
Juntada de diligência
-
28/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 27/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 06:42
Decorrido prazo de THAIZA DE ARAUJO FERNANDES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de THAIZA DE ARAUJO FERNANDES em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:52
Juntada de Petição de procuração
-
07/09/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON ADJAN BARBOSA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON ADJAN BARBOSA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 22:11
Juntada de devolução de mandado
-
22/08/2024 00:23
Decorrido prazo de BERTONI VIEIRA ALVES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BERTONI VIEIRA ALVES em 21/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 11:38
Juntada de devolução de mandado
-
09/08/2024 01:00
Decorrido prazo de VALDEMI ALMEIDA DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:39
Decorrido prazo de JULIANA MARANHAO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULLINELLE SIDNEY CAMPOS SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULLINELLE SIDNEY CAMPOS SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA MARANHAO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:22
Juntada de diligência
-
18/07/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0844332-87.2021.8.20.5001 Apelante: Ministério Público Apelantes: Priscila Sousa da Silva e Jeová Gomes de Moura (Assistentes de Acusação) Advogados: Hélio Miguel Santos Bezerra (OAB/RN 9.703) e outros Apelados: Valdemi Almeida de Andrade, Bertoni Vieira Alves e Anderson Adjan Barbosa de Souza Advogada: Juliana Maranhão dos Santos (OAB/RN 17.773) Apelada: Paullinelle Sidney Campos Silva Advogados: Igor de Castro Beserra (OAB/RN 12.881) e outro Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intimem-se os Assistentes de Acusação, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Id 25260521), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Após, intimem-se os Apelados, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões aos Recursos. 4.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrido para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 5.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 6.
Ultimadas as diligências, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
16/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:30
Juntada de termo
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:58
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:20
Juntada de termo
-
19/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 16:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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