TJRN - 0109930-06.2014.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695, PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - PB16553 Parte Ré: EXECUTADO: JONISTON ALVES BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 163349609, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN Advogados: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695, PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - OAB/PB 16553 Parte ré: JONISTON ALVES BARBOSA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, no ID 140957955.
Penhorem-se bens do(a)(s) devedor(a)(es), que sejam de sua titularidade, suficientes ao pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvando aqueles impenhoráveis por lei (CPC, art. 831).
Acaso não localizados bens penhoráveis, o oficial de justiça encarregado da diligência deverá descrever os bens que guarnecem a residência e/ou estabelecimento(s) comercial(is) do(a)(s) executado(a)(s), na exata conformidade ao art. 836, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN Advogados: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695, PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - OAB/PB 16553 Parte ré: JONISTON ALVES BARBOSA D E S P A C H O A fim de apreciar o pedido formulado pelo (a) exequente no ID nº 140957955, intime-o (a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida exequenda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695, PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - PB16553 Parte Ré: EXECUTADO: JONISTON ALVES BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 128618911, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Mossoró, 3 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogados: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695, PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - OAB/PB 16553 Parte ré: JONISTON ALVES BARBOSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais da empresa credora, até aqui prejudicados diante da não localização de bens da devedora passíveis de constrição, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 123009601, procedendo a localização de bens de titularidade da parte executada JONISTON ALVES BARBOSA - CPF: *35.***.*64-15, passíveis de penhora através do sistema INFOJUD, disponível no sítio virtual da Secretaria da Receita Federal, mediante acesso à sua última declaração fiscal, bem assim, de Operações Imobiliárias - DOI, a partir do ano de 2019.
Noutro passo, oficiem-se as instituições especificadas no petitório supra, informando acerca de rendimentos percebidos pelo executado, fixando o prazo de 5 (cinco) dias, para resposta.
Com as respostas, deve sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695, PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - PB16553 Parte Ré: EXECUTADO: JONISTON ALVES BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 28 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito -
23/05/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 12:09
Juntada de devolução de mandado
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17/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
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26/01/2024 06:52
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - PB16553 Parte Ré: EXECUTADO: JONISTON ALVES BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 6 de dezembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
06/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 20:42
Juntada de diligência
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17/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0109930-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE - PB16553 Parte Ré: EXECUTADO: JONISTON ALVES BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:39
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:06
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:07
Decorrido prazo de JONISTON ALVES BARBOSA em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2023 02:49
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:44
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 02/02/2023 23:59.
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06/12/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 02:12
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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04/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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29/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:28
Outras Decisões
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14/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 11/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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13/09/2022 11:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 02:26
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:26
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 03/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
01/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 03:00
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:43
Outras Decisões
-
02/07/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 07:41
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:41
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 29/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
05/05/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 00:32
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 10/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 00:20
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 12/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 07:17
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/09/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:05
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 26/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 13:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 11/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 10:57
Recebimento
-
20/03/2018 10:57
Recebimento
-
14/03/2018 09:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/03/2018 11:03
Juntada de Petição de procuração
-
13/03/2018 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2018 11:00
Juntada de Petição de procuração
-
13/03/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 14:43
Definitivo
-
07/03/2018 14:38
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2018 14:30
Recebimento
-
07/03/2018 14:30
Remessa
-
07/03/2018 07:13
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 13:55
Relação encaminhada ao DJE
-
05/03/2018 17:12
Mero expediente
-
05/03/2018 16:33
Concluso para despacho
-
05/03/2018 16:29
Recebimento
-
05/03/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 07:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 08:40
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/11/2017 08:46
Recebimento
-
27/11/2017 08:46
Recebimento
-
23/11/2017 09:54
Despacho Proferido em Correição
-
23/11/2017 08:06
Concluso para despacho
-
30/10/2017 10:28
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2017 13:57
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2017 10:41
Ato ordinatório
-
26/10/2017 14:52
Recebimento
-
26/10/2017 14:52
Recebimento
-
24/10/2017 10:06
Mero expediente
-
24/10/2017 08:51
Concluso para despacho
-
19/10/2017 16:14
Recebimento
-
19/10/2017 16:11
Audiência Preliminar/Conciliação
-
19/10/2017 15:30
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
21/09/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2017 16:05
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2017 11:32
Ato ordinatório
-
20/09/2017 11:28
Audiência
-
06/09/2017 16:54
Petição
-
04/09/2017 14:30
Recebimento
-
01/09/2017 09:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/09/2017 09:50
Recebimento
-
31/08/2017 07:24
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2017 13:59
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2017 10:55
Mero expediente
-
25/08/2017 10:25
Concluso para despacho
-
24/08/2017 15:42
Petição
-
27/07/2017 15:52
Juntada de mandado
-
20/07/2017 15:58
Certidão de Oficial Expedida
-
12/07/2017 14:04
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2017 13:28
Recebimento
-
11/07/2017 16:40
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/04/2017 10:48
Recebimento
-
26/04/2017 10:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/04/2017 07:24
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2017 15:44
Expedição de Mandado
-
11/04/2017 10:41
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2017 16:30
Recebimento
-
06/04/2017 09:28
Mero expediente
-
05/04/2017 14:30
Concluso para despacho
-
24/03/2017 09:29
Petição
-
20/03/2017 14:38
Recebimento
-
16/03/2017 12:28
Mero expediente
-
14/03/2017 13:55
Concluso para despacho
-
13/03/2017 16:23
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2017 07:22
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2017 14:12
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2017 09:41
Ato ordinatório
-
01/11/2016 11:48
Juntada de mandado
-
11/10/2016 14:23
Certidão de Oficial Expedida
-
10/06/2016 07:40
Expedição de Mandado
-
11/03/2016 11:25
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2016 16:22
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2016 14:55
Recebimento
-
26/02/2016 07:52
Decisão Proferida
-
25/02/2016 17:49
Concluso para despacho
-
25/02/2016 17:43
Petição
-
24/02/2016 09:26
Recebimento
-
23/02/2016 13:57
Petição
-
23/02/2016 08:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/02/2016 11:48
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2016 11:48
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2016 17:32
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2016 17:32
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2015 12:23
Recebimento
-
10/12/2015 08:56
Ato ordinatório
-
23/11/2015 14:02
Concluso para despacho
-
23/11/2015 13:43
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2015 13:09
Petição
-
29/10/2015 13:09
Petição
-
19/10/2015 10:31
Recebimento
-
15/10/2015 09:41
Decisão Proferida
-
29/09/2015 10:57
Concluso para despacho
-
28/09/2015 11:05
Recebimento
-
03/08/2015 11:16
Decisão Proferida
-
10/06/2015 15:14
Decisão Proferida
-
03/06/2015 09:05
Concluso para despacho
-
19/03/2015 08:05
Petição
-
17/03/2015 10:33
Recebimento
-
05/03/2015 10:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/03/2015 07:27
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2015 13:53
Relação encaminhada ao DJE
-
03/03/2015 10:37
Ato ordinatório
-
02/03/2015 10:11
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2015 08:48
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2015 14:52
Mudança de Classe Processual
-
03/12/2014 15:01
Recebimento
-
01/12/2014 10:11
Mero expediente
-
21/11/2014 08:08
Concluso para despacho
-
18/11/2014 13:43
Petição
-
17/10/2014 07:45
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2014 17:48
Publicação
-
16/10/2014 17:47
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2014 16:18
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2014 07:27
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2014 16:15
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2014 11:48
Recebimento
-
25/08/2014 15:42
Decisão Proferida
-
08/08/2014 16:06
Concluso para despacho
-
04/08/2014 13:17
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2014 16:30
Juntada de mandado
-
27/06/2014 08:00
Certidão de Oficial Expedida
-
13/06/2014 11:46
Expedição de Mandado
-
12/06/2014 08:20
Recebimento
-
30/05/2014 09:22
Mero expediente
-
30/05/2014 07:48
Concluso para despacho
-
30/05/2014 07:24
Expedição de documento
-
29/05/2014 13:57
Recebimento
-
29/05/2014 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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