TJRN - 0808430-15.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
14/09/2025 20:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:45
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
-
08/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/09/2025 08:49
Recebidos os autos.
-
08/09/2025 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
06/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 18:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0808430-15.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 149993611, e documentos a ele anexados.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/02/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808430-15.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a CARTA/MANDADO/PRAÇA/LEILÃO com diligência negativa de ID.127571182 Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2024 JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
18/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:35
Juntada de diligência
-
13/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0808430-15.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, determino a secretaria que proceda com a retirada do sigilo da petição de documentos de ID's 95084571, 95084572, 95084573, 95084574, 95084575, 95084568, 95084569 e 95084570.
Ato contínuo, intime- se a parte autora, através dos novos patronos habilitados, para manifestação no prazo de 15 dias.
Compulsando os autos, verifico que o devedor foi intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, e não efetuou o pagamento da dívida.O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 15/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:48
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:48
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 20:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 01:54
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:54
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/05/2022 08:12
Outras Decisões
-
26/04/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/04/2022 14:39
Juntada de custas
-
18/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805490-14.2021.8.20.5300
Flavio Gleiser Cardoso Silva
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2022 14:14
Processo nº 0002258-41.2011.8.20.0106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Murilo Ghisoni Bortoluzzi
Advogado: Marcos Nicoladelli Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2011 00:00
Processo nº 0814282-20.2017.8.20.5001
Kaleb Campos Freire
Francisco de Assis da Silva
Advogado: Kaleb Campos Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 06:31
Processo nº 0906925-21.2022.8.20.5001
Jose Diniz Ramos
Secretaria de Administracao - Semad
Advogado: Alzinira Lima Nascimento de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2022 21:57
Processo nº 0805234-75.2012.8.20.0001
Juizo de Direito da 2ª Vara da Fazenda P...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Carlos Santa Rosa D Albuquerque Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2022 12:41