TJRN - 0806078-96.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806078-96.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: GILCA MARIA RODRIGUES FERREIRA Endereço: Av.
Gal.
João Varela, 635, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de e R$ 12.675,00 reais (doze mil, seiscentos e setenta e cinco reais), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
27/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 05:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:58
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0806078-96.2022.8.20.5102 EXEQUENTE: GILCA MARIA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a petição de id. 141327610 é tempestiva.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de fevereiro de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão supra, INTIMO a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de fevereiro de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável -
06/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2024 14:20
Processo Reativado
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19/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:43
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2023 04:30
Decorrido prazo de GILCA MARIA RODRIGUES FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 08:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO LEAL PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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