TJRN - 0801068-08.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801068-08.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP Endereço: Rua Tomás Antônio Gonzaga, 276, Liberdade, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59155-605 Nome: IVANALDO SEVERINO MALHEIRO Endereço: Rua Tomás Antônio Gonzaga, 276, Liberdade, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59155-605 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: Rua General João Varela, 635, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM Endereço: Rua Heraclio Vilar, 700, Santa Agueda, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse especificamente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO a planilha de ID 133950891.
Considero que o débito executado deve ser adimplido via Precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, verifico se enquadrar o crédito no valor de RPV, devendo seu cadastramento ser realizado no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, com a intimação do ente público para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Após confecção de ofício requisitório determino que se suspenda os autos até o efetivo pagamento, incluindo a movimentação 15248.
Confeccione-se o Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015, devendo constar como natureza COMUM e a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para no prazo comum de 5 dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
26/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2024 14:47
Processo Reativado
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17/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:58
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:58
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 02:32
Decorrido prazo de IVANALDO SEVERINO MALHEIRO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:30
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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14/04/2023 02:34
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 21:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 05:01
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 17:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.
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08/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 17:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.
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07/08/2022 15:00
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 02:10
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:49
Decorrido prazo de IVANALDO SEVERINO MALHEIRO em 11/10/2021 23:59.
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14/10/2021 13:49
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP em 11/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 12/07/2021 23:59.
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26/06/2021 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 25/06/2021 23:59.
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22/06/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 14:27
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2021 17:21
Conclusos para decisão
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15/04/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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