TJRN - 0817288-98.2023.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 06:57
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE NARCISO COSTA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817288-98.2023.8.20.5106 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE NARCISO COSTA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARISA LOJAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A ação executiva visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação consubstanciada em título executivo judicial ou extrajudicial.
Sendo assim, extingo o presente feito, na forma do artigo 924, II, do novo CPC.
P.R.I.
Mossoró, 17 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
14/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817288-98.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE NARCISO COSTA DA SILVA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 Parte Ré/Executada DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARISA LOJAS S.A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 Destinatário: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do Despacho proferido(a) em id 154816815, ficando ciente do prazo de 5 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
07/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:53
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817288-98.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE NARCISO COSTA DA SILVA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 Parte Ré/Executada DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARISA LOJAS S.A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 Destinatário: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar embargos à penhora realizada conforme id 145178709 e 129711587.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:25
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:36
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 05:46
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:46
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 12:15
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:15
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:15
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:15
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:00
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição incidental
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18/08/2023 05:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 05:34
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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