TJRN - 0870002-64.2020.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 17:06
Juntada de diligência
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01/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870002-64.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA, FABIANA PEREIRA DA SILVA, RAQUEL SILVA DOS SANTOS, MARIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Determino a intimação do executado Marinaldo Pereira da Silva,PESSOALMENTE, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da petição de id 159755255.
P.I.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:52
Juntada de diligência
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12/05/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 08:19
Juntada de diligência
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23/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição incidental
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15/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870002-64.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA, FABIANA PEREIRA DA SILVA, RAQUEL SILVA DOS SANTOS, MARIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Analisando detidamente o feito, vejo que a parte requerente pretende ter acesso a documentos que supostamente a parte requerida possui, tendo informado que parte deles já conseguiu, pendendo o restante para fins de instrução de inventário.
Ocorre que não esclarece quais documentos estão com cada uma das pessoas que figura no polo passivo, evidenciando pedido genérico, de difícil cumprimento.
Assim, intime-se a parte requerente para que preste os esclarecimentos pertinentes, detalhando os documentos buscados e sob posse de quem estão, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 4 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0870002-64.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA, FABIANA PEREIRA DA SILVA, RAQUEL SILVA DOS SANTOS, MARIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição ID 132150979, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:42
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:15
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 22:17
Juntada de diligência
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20/09/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:42
Juntada de diligência
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09/09/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:10
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:08
Juntada de diligência
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06/09/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 14:36
Juntada de diligência
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05/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:49
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 13:49
Processo Reativado
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30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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09/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0870002-64.2020.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SUELY PEREIRA DA SILVA REU: FABIANO PEREIRA DA SILVA, FABIANA PEREIRA DA SILVA, RAQUEL SILVA DOS SANTOS, MÁRIO JÚNIOR PEREIRA DA SILVA, MARINALDO PEREIRA DA SILVA, VITÓRIA REP.
POR SUA GENITORA FRANCISCA EDNA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de obrigação de exibição de documentos com pedido de tutela antecipada promovida por Suely Pereira da Silva em face de Fabiano Pereira da Silva e outros, todos qualificados.
Alega a parte autora que a promovente necessita ingressar com Ação de Inventário, no afã de descrever e partilhar os bens da falecida OCILA PEREIRA DA SILVA, sua genitora.
Par tanto necessita de documentos pertencentes aos réus, sobrinhos e cunhada de seus irmãos já falecidos.
Na relação de documentos requeridos constam: certidões de nascimento , de casamento, de óbito da Sra.
Ocila, bem coo escritura pública do imóvel que era pertencente a sua mãe, d.
Ocila, no qual atualmente reside a autora.
Pugnou pela tutela antecedente para exibição dos documentos e no mérito a confirmação desta.
A tutela foi deferida, uma vez que a autora demonstrou a necessidade dos documentos, bem como sua relação com os réus.
Justiça gratuita também deferida.
Citados, apenas o réu Mário Júnior, sobrinho da autora apresentou manifestação em que reconheceu a procedência da ação, indicando tão somente que não possuía a certidão de óbito ou de registro imobiliário do imóvel em que reside a autora.
Juntou documentos.
Com relação as demais partes, fora decretada revelia destas.
Sem dilação probatória.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
A pretensão autoral versa sobre documentos necessário a abertura de inventário para partilha de bens da genitora da autora, avó dos réus.
Tendo em vista que a Requerente comprovou sua relação com os réus, bem como a necessidade de documentos que estão sob poder dos réus.
Patente, portanto, o interesse jurídico.
No caso em exame, após a citação, somente um réu exibiu os documentos solicitados pela autora.
A autora alegou necessidade de ver os documentos para abertura de inventário, sendo certo seu direito, em decorrência da relação familiar caracterizada, tendo ambas as partes direito a acessar as informações.
O requerimento autoral está abrangido pela norma jurídica, quanto ao dever da parte ré de exibir, em conformidade com o que dispõem os arts. 397 e ss, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e declaro que os réus têm a obrigação de exibir os documentos solicitados.
Declaro, ainda, que obrigação foi parcialmente cumprida, somente pelo réu Mário Júnior.
Assim, necessário cumprimentos pelos demais corréus que se fizeram revéis.
P.R.I.
NATAL/RN, 21 de março de 2024.
ANDRÉ LUÍS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
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18/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 18:47
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA em 06/11/2023.
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08/02/2024 13:22
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:33
Decorrido prazo de Fabiana Pereira da Silva em 30/10/2023.
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31/10/2023 06:40
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:13
Juntada de diligência
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09/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/04/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 13:14
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:20
Decretada a revelia
-
08/11/2022 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:11
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:49
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 04:28
Decorrido prazo de Mário Júnior Pereira da Silva em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 04:28
Decorrido prazo de Marinaldo Pereira da Silva em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:32
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/08/2021 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2021 02:52
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Natal em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 01:25
Decorrido prazo de VITÓRIA rep. por sua genitora Francisca Edna em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 00:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2020 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 15:52
Conclusos para decisão
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10/12/2020 15:07
Juntada de Petição de petição incidental
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26/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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