TJRN - 0005438-02.2005.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0005438-02.2005.8.20.0001 Exequente: Josías Braz da Silva Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - Josías Braz da Silva , para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PARTE EXEQUENTE: Josías Braz da Silva PARTE EXECUTADA: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de liquidação de sentença que objetiva quantificar eventuais perdas vencimentais suportadas pela parte exequente em decorrência da errônea conversão de Cruzeiro para Unidade Real de valor.
A liquidação de sentença constitui-se no método utilizado para apurar o valor preciso da obrigação estabelecida em uma sentença judicial condenatória total ou parcialmente ilíquida, de modo a complementar a decisão e estabelecer o quantum certo do valor da condenação judicial que ainda não se apresenta líquida.
Conforme o artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, a liquidação da sentença será realizada por arbitramento quando: a) for determinada na própria sentença a ser liquidada; b) for convencionado pelas partes ou c) a natureza do objeto da liquidação exigir a liquidação.
Por sua vez, o inciso II, do mesmo artigo, normatiza que a arbitramento se dará pelo procedimento comum nas hipóteses em que houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Quando se verificar a necessidade da liquidação por arbitramento, o órgão julgador deverá, em um primeiro momento, intimar ambas as partes e lhes oportunizar determinado prazo para apresentação facultativa de pareceres e/ou documentos capazes de tornar líquido o objeto da sentença liquidanda.
No entanto, se, mesmo diante dos documentos apresentados pelas partes, ao juiz ainda for possível decidir de plano, deverá submeter a sentença ilíquida para um procedimento de produção de prova pericial (art. 510).
Portanto, considerando o rito específico a se aplicar no caso concreto este juízo determinou a remessa dos autos à COJUD para elaboração de laudo pericial, o qual atestou perda para o exequente no percentual indicado na planilha acostada (ID 111254192 - Pág. 1).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi criada em 2017, a Contadoria Judicial – COJUD, da qual todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do RN podem se valer para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos.
O referido órgão é composto por contadores, economistas ou servidores com formação nas áreas afins e uma de suas tarefas específicas consiste em confeccionar os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos da 1ª instância na fase de cumprimento da sentença, nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, conforme dispõe a Resolução nº 05/2017 – TJ, de 25 de janeiro de 2017.
Diante do permissivo legal já mencionado (art. 510, CPC), bem como, levando em conta que a COJUD é órgão imparcial na situação posta, a homologação dos cálculos confeccionados pela Contadoria é medida de se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os índices ofertados pela Contadoria Judicial ao(ID 111254192 - Pág. 1, determinando, por conseguinte que a parte exequente seja intimada para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução utilizando como parâmetro os referidos índices de perda apurados.
Apresentados os cálculos, intime-se o Estado do RN para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Tudo feito, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
20/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:19
Outras Decisões
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02/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
24/11/2023 08:56
Juntada de cálculo
-
17/10/2023 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/10/2023 05:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 11/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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05/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
18/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 09:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 21:44
Recebidos os autos
-
30/01/2020 14:56
Recebido os Autos do Advogado
-
11/01/2019 13:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/01/2019 09:41
Certidão expedida/exarada
-
07/01/2019 15:10
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2019 13:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/01/2019 13:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/12/2018 18:36
Outras Decisões
-
18/12/2018 11:13
Concluso para despacho
-
17/12/2018 12:51
Concluso para despacho
-
17/12/2018 12:50
Petição
-
07/12/2018 15:04
Petição
-
03/12/2018 18:08
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2018 12:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2018 11:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/11/2018 11:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/11/2018 20:04
Outras Decisões
-
12/07/2017 10:35
Concluso para decisão
-
12/07/2017 10:33
Petição
-
12/07/2017 10:29
Recebimento
-
04/07/2017 11:08
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/07/2017 10:40
Petição
-
04/07/2017 10:39
Recebimento
-
06/06/2017 14:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/06/2017 12:34
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2017 16:18
Relação encaminhada ao DJE
-
31/05/2017 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 16:26
Petição
-
31/05/2017 12:35
Recebimento
-
15/05/2017 10:38
Remetidos os Autos ao Perito
-
28/04/2017 13:30
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2017 16:52
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2017 15:52
Decisão Proferida
-
26/04/2017 15:49
Recebimento
-
19/07/2012 12:00
Concluso para sentença
-
19/07/2012 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
04/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
04/08/2011 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Contrarrazões
-
26/07/2011 12:00
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral de Justiça
-
21/07/2011 12:00
Publicação
-
21/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2011 12:00
Recebimento
-
20/07/2011 12:00
Mero expediente
-
04/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/07/2011 12:00
Juntada de Apelação
-
09/06/2011 12:00
Publicação
-
09/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2011 12:00
Sentença Registrada
-
03/06/2011 12:00
Reativação
-
02/06/2011 12:00
Procedência
-
03/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2010 12:00
Juntada de Outros
-
04/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
27/04/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/04/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/04/2009 12:00
Processo Suspenso
-
20/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/04/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
24/03/2009 12:00
Recebimento
-
24/03/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
16/12/2008 13:00
Decisão Proferida
-
16/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
15/04/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
10/04/2008 12:00
Carga à PGE
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/03/2008 12:00
Ato ordinatório
-
14/03/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
13/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
07/03/2008 12:00
Recebimento
-
29/02/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
29/02/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/02/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/02/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
22/02/2008 12:00
Juntada de Petição
-
20/02/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
19/02/2008 12:00
Certificado Outros
-
30/01/2008 13:00
Carga à PGE
-
28/01/2008 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/01/2008 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/01/2008 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/01/2008 13:00
Ato ordinatório
-
23/01/2008 13:00
Juntada de Outros
-
22/01/2008 13:00
Recebimento
-
18/01/2008 13:00
Remessa ao Perito
-
18/01/2008 13:00
Recebimento
-
18/01/2008 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/01/2008 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/01/2008 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/01/2008 13:00
Despacho Proferido
-
07/12/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
26/06/2007 12:00
Juntada de Impugnação
-
25/06/2007 12:00
Recebimento
-
20/06/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
19/06/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/06/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/06/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/06/2007 12:00
Publicar
-
13/06/2007 12:00
Juntada de Impugnação
-
12/06/2007 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
25/05/2007 12:00
Carga à PGE
-
24/05/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/05/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
16/05/2007 12:00
Juntada de Outros
-
15/05/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
15/05/2007 12:00
Recebimento
-
17/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
27/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
20/12/2006 13:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
21/08/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
18/08/2006 12:00
Juntada de Contra Razões
-
17/08/2006 12:00
Recebimento
-
02/08/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
02/08/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/08/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
25/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2006 12:00
Juntada de Apelação
-
24/07/2006 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
18/07/2006 12:00
Carga à PGE
-
17/07/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/07/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/07/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/07/2006 12:00
Sentença Registrada
-
04/07/2006 12:00
Sentença de Mérito Gab.(Art. 269,I,II e IV do CPC)
-
30/05/2005 12:00
Concluso para Sentença
-
27/05/2005 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
27/05/2005 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
24/05/2005 12:00
Carga ao Ministério Público
-
19/05/2005 12:00
Aguardando Manifestação do Ministério Público
-
19/05/2005 12:00
Recebimento
-
18/05/2005 12:00
Juntada de Petição
-
09/05/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
09/05/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/05/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/05/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
02/05/2005 12:00
Juntada de Contestação
-
02/05/2005 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
12/04/2005 12:00
Carga à PGE
-
08/04/2005 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
08/04/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
30/03/2005 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
29/03/2005 12:00
Mandado Expedido
-
17/03/2005 12:00
Despacho Proferido
-
17/03/2005 12:00
Recebimento
-
14/03/2005 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2005
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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