TJRN - 0832042-69.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:39
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:07
Juntada de guia
-
16/06/2025 21:47
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:05
Juntada de guia
-
21/02/2025 23:33
Expedição de Ofício.
-
08/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:59
Juntada de guia
-
25/09/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0832042-69.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: LORENNA MEDEIROS FIGUEIREDO INVENTARIADO: LEILA GURGEL DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Receber hoje.
Vistos etc., Recebo a inicial, após emenda, porquanto preenche os requisitos legais.
Requerida a abertura do inventário de LEILA GURGEL DE MEDEIROS, nomeio a inventariante LORENNA MEDEIROS FIGUEIREDO, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, juntando aos autos devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar eventuais valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) LEILA GURGEL DE MEDEIROS, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, deverá a Secretaria Judiciária transferir, através do sistema SISBAJUD, o montante para conta judicial vinculada ao processo.
Solicite-se informações das unidades judiciárias relativas aos créditos deixados pela falecida e a liberar aos herdeiros da mesma, relativos aos Processos n° 0912849-13.2022.8-20-5001 e n° 0849014-61.2016.8-20.5001, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as respostas apresentadas aos autos, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, juntando certidões negativas atualizadas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:05
Juntada de guia
-
20/04/2024 17:25
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:48
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0832042-69.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: LORENNA MEDEIROS FIGUEIREDO INVENTARIADO: LEILA GURGEL DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Receber hoje.
Vistos etc., Recebo a inicial, após emenda, porquanto preenche os requisitos legais.
Requerida a abertura do inventário de LEILA GURGEL DE MEDEIROS, nomeio a inventariante LORENNA MEDEIROS FIGUEIREDO, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, juntando aos autos devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar eventuais valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) LEILA GURGEL DE MEDEIROS, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, deverá a Secretaria Judiciária transferir, através do sistema SISBAJUD, o montante para conta judicial vinculada ao processo.
Solicite-se informações das unidades judiciárias relativas aos créditos deixados pela falecida e a liberar aos herdeiros da mesma, relativos aos Processos n° 0912849-13.2022.8-20-5001 e n° 0849014-61.2016.8-20.5001, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as respostas apresentadas aos autos, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, juntando certidões negativas atualizadas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
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08/03/2024 05:48
Decorrido prazo de THAISA GAMA FERREIRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LORENNA MEDEIROS FIGUEIREDO.
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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01/08/2023 08:28
Decorrido prazo de THAISA GAMA FERREIRA DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:28
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DE PAIVA em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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12/07/2023 05:12
Decorrido prazo de THAISA GAMA FERREIRA DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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