TJRN - 0858324-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RUTE NASCIMENTO DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANIZ GOMES FREITAS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 15:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0858324-47.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: EDNA DANTAS DE SOUSA, GILVANDIR DANTAS DE SOUSA, GILVANY DANTAS DE SOUSA E GILVAN MARTINS DE SOUZA INVENTARIADOS: EUNICE DANTAS DE AZEVEDO SOUSA E GABRIEL MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Acordo realizado entre os herdeiros, Id nº 147012182, págs. 1-3, que se encontra pendente de homologação.
No presente acordo, requerem ainda: a) A autorização para venda do bem imóvel do espólio, nos termos ajustados, com a liberação dos valores na seguinte ordem de preferência: a.1.
Quitação de dívidas e encargos incidentes sobre o imóvel; a.2.
Pagamento dos honorários advocatícios contratuais, conforme comprovado nos autos; a.3.
Comissão de corretagem, se houver; e, a.4.
Finalmente, partilha igualitária entre os herdeiros; b) Que a venda possa ser concretizada com o apoio de corretor ou imobiliária, com autorização expressa para destaque da comissão de corretagem, conforme prática comercial; c) Que, após a venda, os valores sejam depositados em conta judicial, sendo expedidos alvarás conforme os critérios acima, mediante requerimento das partes.
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, tendo em vista o espólio não se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica a ser amparado pelos termos do art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto e por tudo o que dos autos consta, Homologo o acordo firmado entre os herdeiros, Id nº 147012182, págs. 1-3, para que produza em todos os seus termos, jurídicos e legais efeitos, o que faço com arrimo no art. 487, inc.
III, alínea 'b', do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária: a) Expeça Alvará de Autorização Judicial para a venda do bem imóvel, devendo o valor adquirido com a referida venda ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo; b) Comprovadas as dívidas e encargos incidentes sobre o imóvel, inclusive o ITCD (o qual deve ser pago e comprovado nos autos) e os honorários advocatícios contratuais, expeçam-se Alvarás de Autorização no valor devido para pagamento dos mesmos, juntando-se aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após os pagamentos, a comprovação dos mesmos; c) Partilha do valor herdado, após os pagamentos devidos, expedindo-se os alvarás, em partes iguais entre os herdeiros. d) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão.
Custas na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 22 de abril de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
23/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:18
Homologada a Transação
-
31/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 13:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Família não-realizada conduzida por 31/03/2025 09:30 em/para 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:30, 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
29/03/2025 20:49
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada conduzida por 31/03/2025 09:30 em/para 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:18
Recebidos os autos.
-
27/02/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0858324-47.2023.8.20.5001 REQUERENTE: EDNA DANTAS DE SOUSA, GILVANDIR DANTAS DE SOUSA, GILVANY DANTAS DE SOUSA, GILVAN MARTINS DE SOUZA INVENTARIADO: EUNICE DANTAS DE AZEVEDO SOUSA, GABRIEL MARTINS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: PROCEDO A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA, conforme determinado na parte final do despacho do Id 122352751.
Natal/RN, 1 de dezembro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
02/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:33
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILVAN MARTINS DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:10
Juntada de diligência
-
19/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/07/2024 04:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858324-47.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: EDNA DANTAS DE SOUSA, GILVANDIR DANTAS DE SOUSA, GILVANY DANTAS DE SOUSA E GILVAN MARTINS DE SOUZA INVENTARIADOS: EUNICE DANTAS DE AZEVEDO SOUSA DESPACHO Intime-se o herdeiro Gilvan Martins de Souza, residente na Rua José Luiz Oselane, 477, Lote Moinho Extremoz, Extremoz/RN, CEP: 59575-000, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a Escritura Particular do imóvel residencial, referente à casa localizada na Rua do Norte 433, Bairro Nordeste, 59042-240.
P.
I.
Natal, RN, 12 de julho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
23/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ANIZ GOMES FREITAS JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANIZ GOMES FREITAS JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:52
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0858324-47.2023.8.20.5001 REQUERENTE: EDNA DANTAS DE SOUSA, GILVANDIR DANTAS DE SOUSA, GILVANY DANTAS DE SOUSA INVENTARIADO: EUNICE DANTAS DE AZEVEDO SOUSA, GABRIEL MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: GILVAN MARTINS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 19 de março de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
19/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:11
Decorrido prazo de ANIZ GOMES FREITAS JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:41
Decorrido prazo de ANIZ GOMES FREITAS JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:39
Outras Decisões
-
10/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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