TJRN - 0800085-92.2021.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:43
Outras Decisões
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29/06/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800085-92.2021.8.20.5139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Réu: MARIA SILVANA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XL, art. 3º do Provimento 252/2023 da CGJ-TJRN, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu representante processual, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id 154515268.
FLORÂNIA/RN, 16 de junho de 2025.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 21:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Processo n.°: 0800085-92.2021.8.20.5139 Parte autora: MARIA SILVANA DA SILVA Parte ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte Executada (autora da fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 11:30
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
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08/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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05/12/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:31
Juntada de despacho
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04/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/07/2023 08:07
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/06/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 18:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
02/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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25/05/2023 11:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:34
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:10
Audiência instrução e julgamento cancelada para 28/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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27/03/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:09
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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23/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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22/03/2023 11:56
Outras Decisões
-
21/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/03/2023 14:49
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:25
Audiência instrução e julgamento designada para 28/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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11/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 18:31
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 22/09/2021.
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23/09/2021 03:27
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 22/09/2021 23:59.
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24/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:07
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DA SILVA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 09:45
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 14/05/2021 08:08:30.
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11/05/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:35
Expedição de Ofício.
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10/05/2021 08:59
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2021 21:58
Conclusos para decisão
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23/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 09:20
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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