TJRN - 0859684-51.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0859684-51.2022.8.20.5001 APELANTE: JOSEBERGUE BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SIDNEY WANDSON DAS NEVES APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal,data da assinatura no sistema Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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31/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:00
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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