TJRN - 0817889-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0817889-94.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses, intime-se a parte embargada, por seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 149474517.
Após, retornem os autos conclusos, inclusive para a apreciação do petitório de ID 154640795.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:19
Decorrido prazo de SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 0817889-94.2024.8.20.5001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA DECISÃO Volvendo os autos, observo, por meio da prova documental apresentada, que a execução inclui valores parcialmente pagos, o que impõe a revisão do montante exequendo(ID 117180871, 117180869, 117180867, 117180866 e 117180865).
Diante do exposto, fincada em prudencial critério, bem ainda considerando os comprovantes parciais de pagamento(ID 117180871, 117180869, 117180867, 117180866 e 117180865), converto o julgamento em diligência, o que faço para determinar, ex officio, a realização de perícia contábil, nomeando a Sra.
Vanessa França, perita de confiança deste juízo, com endereço profissional na Rua Cerro Corá, nº 202, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, e-mail: [email protected], fone: (84) 98869 9506, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar proposta de honorários periciais, devendo observar as peculiaridades do caso e os quesitos apresentados pelas partes.
Obtempere-se, por oportuno, que sendo a perícia determinada pelo Juízo, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Sobrevindo resposta da perita, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito dos honorários na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada parte (CPC, 95 c/c 465, §3º).
A perita deverá indicar, de forma clara, o valor real do saldo devedor remanescente, expurgando os numerários contidos nos comprovantes parciais de pagamento(ID 117180871, 117180869, 117180867, 117180866 e 117180865), além de responder os quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
Transcorrido o referido prazo, não mais havendo provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo os autos serem conclusos para sentença.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA -
26/03/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:50
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
07/12/2024 02:13
Decorrido prazo de SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SEMELY CLICIE RODRIGUES BATISTA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
06/12/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
05/12/2024 09:56
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
05/12/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
04/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO nº 0817889-94.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA EMBARGADO: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO as partes autora e ré, por seus patronos, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15(quinze) dias.
NATAL, 1 de novembro de 2024.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 04:40
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 04:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817889-94.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA EMBARGADO: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta inserta na petição de ID 128910949.
Frustrada a autocomposição, dê-se fiel cumprimento ao ato judicial de ID 122221141, intimando-se as partes autora e ré, por seus patronos, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0817889-94.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA EMBARGADO: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargada, por sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo constante no petitório de ID 126559769.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817889-94.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA EMBARGADO: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Atenta ao perceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer se há interesse em conciliar.
Em caso negativo, informe, no aludido prazo, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a imperiosidade; ficando, desde logo, deferida a produção de provas documentais.
Acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supraexpostas determinações judiciais, intime-se as partes autora e ré, por seus patronos, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 20:46
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817889-94.2024.8.20.5001 Polo ativo: MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA Polo passivo: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA DECISÃO Em atendimento a pretérito comando judicial, a parte embargante colacionou o comprovante do recolhimento das custas processuais(ID 117616624). É o que importa registrar.
Passo a decidir.
Preambularmente, adjacente ao pedido de gratuidade judiciária, convém ressaltar que a ratio legis, na espécie, visa amparar aqueles que não possuem condições materiais de litigar sem prejuízo ao próprio sustento, ou seja, trata-se de benefício que visa instrumentalizar o direito de índole constitucional ao acesso à justiça.
Tendo por norte tal constatação, é vedado ao magistrado, sob pena de desvirtuamento do instituto, conceder tal benesse a quem quer que a pleiteie, reservando-se aos casos em que realmente se anteveja a necessidade de sua aplicação, qual seja quando revelada a condição de hipossuficiência do postulante.
Perscrutando o feito, à luz dos fundamentos fático-jurídicos externados, bem ainda da documentação colacionada, verifica esta Julgadora não enquadrar a parte embargante na aventada condição de hipossuficiente na forma da lei.
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Transcorrido o prazo precitado prazo legal, com ou sem impugnação, o que a Secretaria certificará, voltem-me conclusos.
Acoste-se, ainda, cópia desta decisão na correspectiva demanda executiva.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:41
Outras Decisões
-
09/04/2024 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA.
-
08/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0817889-94.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: MARCELLE SIQUEIRA SIMONETTI SOUSA Réu: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA D E S P A C H O Por força das disposições contidas no art. 99, § 2º do Código Processual Civil, bem ainda, considerando que a alegação de hipossuficiência formulada pela parte, não encontra guarida nos fatos narrados e demais documentos vinculados ao presente feito, intime-se a parte embargante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular ou, acaso for, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de indeferimento.
Certifique a Secretaria se fora efetivada ou não a penhora de bens/valores, nos autos da correlata demanda executiva(Proc nº 0831257-10.2023.8.20.5001), suficientes para a garantia do juízo Certifique a Secretaria acerca da (in)tempestividade dos presentes embargos.
Certificada a intempestividade dos embargos, dou-os por rejeitados liminarmente(CPC, art. 918, inc.
I).
Após, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura de registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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