TJRN - 0800626-83.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:05
Outras Decisões
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03/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800626-83.2021.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: MARCIA NELO DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte executada (Id. 157323280), diante da ausência de concordância da parte exequente.
Por outro lado, diante da inércia da parte exequente, que, embora intimada para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, permaneceu silente, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:21
Outras Decisões
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07/08/2025 06:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800626-83.2021.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: MARCIA NELO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800626-83.2021.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: MARCIA NELO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se se manifestar sobre o pedido de suspensão formulado pela parte executada (Id. 157323280).
Tratando-se de hipótese de suspensão por convenção das partes, em caso de discordância, desde já, determino o prosseguimento do feito, com o regular cumprimento da decisão de Id. 154923306, independente de nova conclusão.
Havendo concordância, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800626-83.2021.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: MARCIA NELO DE OLIVEIRA DECISÃO Márcia Nelo de Oliveira apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que a dívida executada se enquadra nas hipóteses de negociação extraordinária previstas na Lei nº 14.166/2021.
A parte exequente, apesar de intimada, não se manifestou. É o relatório.
Fundamento e decido.
A renegociação extraordinária, ou o alongamento do vencimento da dívida previsto na Lei nº 9.138/1995 e em legislações posteriores, como a Lei nº 14.166/2021, é um dos principais mecanismos de reinserção dos produtores rurais no Sistema Nacional de Crédito Rural.
A prorrogação da cédula rural viabiliza a reestruturação do débito, com redução significativa dos encargos e concessão de novo prazo para pagamento.
Todavia, conforme o Capítulo II da Lei nº 11.064/2022, o pedido de renegociação deve ser formalizado junto à instituição financeira, com a apresentação dos documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos legais: Art. 2º (...) § 4º Para aderir à renegociação, o devedor apresentará solicitação ao banco administrador com todas as informações e com os documentos necessários para a análise de seu pleito, em conformidade com as disposições deste Decreto.
No caso dos autos, não há qualquer prova de requerimento administrativo formal dentro do prazo legal, o que inviabiliza o reconhecimento do alegado direito à prorrogação.
Essa circunstância foi, inclusive, reconhecida em sentença (Id. 109573621).
Não consta nos autos qualquer comprovação de que a parte ré foi impedida de formalizar o requerimento junto à instituição autora.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Considerando que, até o momento, a parte executada não realizou o pagamento da obrigação, após a preclusão da presente decisão, remetam-se os autos para penhora online.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800626-83.2021.8.20.5153 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: MARCIA NELO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte exequente juntou petição de ID 150712321, INTIMO a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 22 de maio de 2025.
ODAIR JOSÉ DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800626-83.2021.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: MARCIA NELO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste expressamente sobre a proposta de acordo apresentada, podendo, se assim entender, apresentar contraproposta ou, ainda, requerer a designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Havendo contraproposta, intime-se a parte executada para se manifestar em até 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800626-83.2021.8.20.5153 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu: REU: MARCIA NELO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, e dando cumprimento ao Provimento Nº 0252/2023 - CJRN, e ante o recebimento da petição (ID. 146704612), intimo o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para apresentar manifestação(ões) e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 27 de março de 2025 DOUGLAS CASACCHI JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 09:24
Processo Reativado
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27/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:50
Juntada de despacho
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22/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de MAYARA FYAMA NELO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
08/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 05:25
Decorrido prazo de MAYARA FYAMA NELO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:10
Audiência conciliação realizada para 31/08/2023 16:00 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
31/08/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 16:00, Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
15/08/2023 12:03
Decorrido prazo de MAYARA FYAMA NELO FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:59
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 10:43
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2023 16:00 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
25/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MAYARA FYAMA NELO FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SALES DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:56
Audiência conciliação designada para 27/07/2023 13:40 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
23/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
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22/06/2023 04:00
Decorrido prazo de MAYARA FYAMA NELO FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 02:15
Decorrido prazo de MAYARA FYAMA NELO FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:53
Audiência conciliação realizada para 24/08/2022 14:30 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
22/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:23
Audiência conciliação designada para 24/08/2022 14:30 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
04/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 03:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 03:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/04/2022 23:59.
-
22/02/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 06:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de MARCIA NELO DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 21:05
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/01/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 08:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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