TJRN - 0803750-16.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0803750-16.2024.8.20.5106 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado do(a) REU: JACKSON DA SILVA WAGNER – PR079916 Advogado do(a) AUTOR EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - ES037133 Despacho Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803750-16.2024.8.20.5106 Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Polo passivo: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO: Advogado(s) do REU: JACKSON DA SILVA WAGNER Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803750-16.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA no ID 133717045 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a) no ID 133717045, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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05/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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23/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 23:40
Juntada de diligência
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15/10/2024 23:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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21/08/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803750-16.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré: REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 13:21
Juntada de diligência
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09/04/2024 10:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0803750-16.2024.8.20.5106 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - ES037133 Despacho Cite-se REU: JAIR CLAUDIANO DE AZEVEDO para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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