TJRN - 0814903-94.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 02:28
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 10:31
Declarada incompetência
 - 
                                            
12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
03/12/2024 08:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
25/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
14/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 17:20
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 05:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 05:30
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 05:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 05:30
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 00:50
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 21:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2024 12:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 12:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 18:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 17:45
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 20:53
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0814903-94.2021.8.20.5124 AUTOR: SILVANIA CUSTODIO REU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO A parte autora pugnou pela produção de provas, solicitando que o Estado do Rio Grande do Norte exiba os processos administrativos nºs 97866/2001, 57428/2002, 32242/2003, 37710/2010-9, 55271/2010-4, 76544/2010-3, 34270/2011-1, 527222/2012-2, 158746/2013-7, 159514/2013-3 e 354528/2016-5, além de “outros que porventura existam e que tenham sido instaurados a partir do Estado do RJ, da RIOPREVIDÊNCIA ou de ofício, e que digam respeito à autora” (Id. 95572929). É o que importa relatar.
Verifica-se que as diligências supracitadas podem ser obtidas diretamente pela parte autora, de modo que o entendimento deste Juízo é no sentido de que a postulação busca transferir ao Poder Judiciário tarefa própria da parte interessada.
O disposto no artigo 370 da Lei Processual Civil, que disciplina o poder instrutório do juiz, não implica na transferência ao Poder Judiciário da colheita de provas que podem ser obtidas diretamente pela parte.
Com efeito, a intervenção do órgão judicante deve se operar exclusivamente em situações nas quais reste demonstrado haver o interessado esgotado sem sucesso, com o escopo em relevo, todas as diligências passíveis de empreendimento por sua iniciativa.
Alinha-se com esse pensamento a jurisprudência nacional, ora simbolizada pelo seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA PELO PARQUET.
INDEFERIMENTO PELO JUIZ.
POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DOS DADOS POR MEIOS PRÓPRIOS.
ART. 129, VIII, CF/88.
ART. 26, IV, LEI N.º 8.625/93.
ART. 13, II, E 47 DO CPP.
INCAPACIDADE DE REALIZAR A DILIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
DESNECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
De acordo com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a intervenção do Poder Judiciário no sentido de determinar a realização de diligências requeridas pelas partes pressupõe a demonstração da sua real necessidade. 2.
Hipótese em que não há indicação nos autos da existência de nenhum obstáculo para que o próprio Ministério Público requisite diretamente as providências almejadas. 3.
Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no RMS 37.607/RN, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 26/08/2014).
O exame dos autos revela não haver a parte autora comprovado o alegado ato no sentido de obter os documentos de seu interesse, não sendo demonstrada a recusa administrativa em apresentar o inteiro teor dos procedimentos destacados.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de em análise, uma vez que a diligência requerida deve ser efetivada pela parte interessada, não havendo comprovação do esgotamento de todas as vias de alcance da informação em relevo.
DEFIRO o pedido de prova pericial.
Proceda a Secretaria ao cadastro eletrônico do pedido de perícia gratuita no Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ), devendo este promover, por meio de sorteio (Art. 6º, § 1º da Resolução nº 05/2018-TJ, de 28/02/2018), dentre os profissionais cadastrados no Banco de Peritos, à indicação de perito judicial na área de especialidade 1 (Financeira), espécie 1.1 (Laudo individualizado, produzido em demanda proposta por servidor(es) contra Estado/Município).
Arbitro os honorários em R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais), conforme valores fixados no anexo da Resolução nº 05/2018-TJ, de 28/02/2018, atualizados pela Portaria 387/2022.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
A Secretaria encaminhe, junto à solicitação ao Núcleo de Perícias, a indicação dos assistentes técnicos e os quesitos apresentados pelas partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, quanto ao pedido de prova testemunhal, deixo para analisá-lo após a produção da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)s - 
                                            
15/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 21:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
06/02/2024 21:36
Outras Decisões
 - 
                                            
05/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2023 15:43
Outras Decisões
 - 
                                            
03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2023 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
17/04/2023 11:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
27/03/2023 10:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
27/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
21/03/2023 05:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
21/03/2023 05:37
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
21/03/2023 05:37
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 16:04
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
15/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
10/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 01:28
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 17/02/2023 23:59.
 - 
                                            
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 09:42
Outras Decisões
 - 
                                            
16/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2023 07:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2022 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/10/2022 15:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2022 06:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
31/07/2022 06:11
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
31/07/2022 06:11
Decorrido prazo de HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 04:17
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 18/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 04:16
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 18/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/07/2022 06:54
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/07/2022 04:39
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 18/07/2022 23:59.
 - 
                                            
19/07/2022 07:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/06/2022 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/06/2022 07:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2022 08:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 08:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2021 09:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2021 00:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2021 00:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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