TJRN - 0835903-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0835903-97.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o INVENTARIANTE, através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto de ID.155353274, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0835903-97.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO RN.
Natal/RN, 6 de junho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:45
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0835903-97.2022.8.20.5001 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o espólio é composto por 50% do bem imóvel indicado na certidão de registro acostada sob o Id nº 99075071, bem como pelo valor transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme documento de Id nº 140967285.
Consta, ainda, que apenas o inventariante, Sr.
ADSON BORGES MACÊDO, encontra-se devidamente representado nos autos, conforme instrumento de mandato procuratório juntado sob o Id nº 119745448.
Diante disso, intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual de todos os herdeiros da falecida, inclusive dos herdeiros do pós-morto, Sr.
NEWTON BORGES MACEDO.
Deverá, ainda, apresentar novo plano de partilha amigável, considerando exclusivamente os bens que compõem o monte partilhável, conforme descrito acima.
O referido plano de partilha deverá ser assinado por todos os sucessores ou por procuradores com poderes específicos para partilha de bens e conter, de forma expressa, o quinhão destinado a cada herdeiro.
Intime-se também para que sejam juntados aos autos os documentos pessoais dos herdeiros do pós-morto, a fim de comprovar o vínculo de parentesco com o falecido.
Caso não haja consenso entre os sucessores quanto ao plano conjunto de partilha, será procedida à oportuna partilha judicial equitativa do acervo, estabelecendo-se o direito de cada sucessor aos bens do seu quinhão (arts. 2.016, 2.017 e 2.023, CC), daí porque caberá a cada sucessor discordante – no prazo de que trata o item anterior – apresentar seu pedido de partilha em separado, sob pena de preclusão.
Por fim, providencie a Secretaria Unificada a habilitação nos autos dos herdeiros do pós-morto NEWTON BORGES MACEDO, conforme indicados na petição Id 122731346.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
10/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
23/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 12:06
Juntada de diligência
-
19/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:28
Decorrido prazo de ADSON BORGES MACEDO em 13/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835903-97.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - informe se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito e, ao ensejo, requeira o que entender de direito a fim de atender ao que restou determinado (Id 106953947), bem como se manifestar sobre petição juntada pelo representante judicial da Fazenda Pública Estadual (Id 108296665), sob pena de se configurar falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Nada sendo requerido, antes da conclusão, intimem-se o representante judicial da Fazenda Pública e o órgão do Ministério Público (caso atue no feito), ensejando a que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal, 24 de outubro de 2023.
Reynaldo Odilo Martins Soares Juiz de Direito em Substituição Legal 3 -
10/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:31
Decorrido prazo de ADSON BORGES MACEDO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 04:29
Decorrido prazo de HELDER MANOEL LOPES DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0835903-97.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu advogado, para que – no prazo de 15 (quinze) dias – cumpra integralmente o determinado na decisão Id 88314829, devendo inclusive observar que a falecida deixou 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel inventariado.
O inventariante também deverá indicar os herdeiros do pós-morto NEWTON BORGES MACÊDO.
Publique-se.
Natal, 13 de setembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
13/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:52
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0835903-97.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, uma vez que seu representante judicial não foi intimado devidamente, via sistema Pje, do despacho de Id 98581856, conforme se verifica no referido sistema (expedientes).
Cumpra-se.
Natal, 26 de junho de 2023 Berenice Capuxú de Araújo Roque Juíza de Direito em Substituição Legal 3 -
28/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:05
Decorrido prazo de HELDER MANOEL LOPES DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:20
Decorrido prazo de HELDER MANOEL LOPES DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:58
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 17:22
Outras Decisões
-
24/08/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:55
Decorrido prazo de HELDER MANOEL LOPES DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2022 10:10
Juntada de custas
-
02/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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