TJRN - 0824038-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0824038-77.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Executado: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03(três) dias , contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC), Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art.918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exeqüente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10(dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exeqüente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Advirta-se a parte executada, que decorrido o prazo para embargos sem manifestação, a mesma estará sujeita ao bloqueio de valores em contas correntes e outras aplicações financeiras.
P.I.C.
Natal, 25 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
25/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:47
Outras Decisões
-
24/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:49
Declarada incompetência
-
19/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0824038-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 156035196, requerendo o que entender de direito.
Natal, 29 de junho de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824038-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de junho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 19:55
Juntada de diligência
-
15/05/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
05/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
05/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
05/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
05/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824038-77.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA RÉU: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Considerando que a última busca de endereço da Ré ocorreu em 2024, proceda-se, via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, a realização de consultas para obter o endereço da parte ré.
Cumpridas as diligências, renove-se o mandado de Id. 137448220.
Caso o endereço encontrado seja um dos vários já indicados nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
21/01/2025 08:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824038-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a certidão de ID 139868351 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 16 de janeiro de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824038-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 20 de dezembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:46
Juntada de devolução de mandado
-
17/12/2024 04:50
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
07/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
06/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824038-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
24/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
22/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:16
Juntada de diligência
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 20:29
Juntada de diligência
-
03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:34
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:34
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0824038-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, que considerando o despacho do IDNum. 113562413 - Pág. 1, INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD), bem como, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Natal, 26 de julho de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824038-77.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: FOX RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Defiro o pedido constante em Id 95756480 e determino que sejam feitas buscas pelo endereço da requerida nos sistemas Sisbajud e Infojud.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, cite-se a parte demandada nos termos do comando judicial de Id 81661477.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:54
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
02/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
28/03/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:50
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:50
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 06:25
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:58
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:07
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 12:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 21:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/04/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807104-58.2012.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 08:18
Processo nº 0807104-58.2012.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Advogado: Ricardo George Furtado de Mendonca e Men...
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 15:15
Processo nº 0840649-42.2021.8.20.5001
Fernando Luiz de Sousa Madruga
Rodrigo Luiz dos Santos Sousa
Advogado: Diane Moreira dos Santos Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2021 09:48
Processo nº 0800104-43.2018.8.20.5159
Raimunda Alixandre de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2022 12:22
Processo nº 0800104-43.2018.8.20.5159
Raimunda Alixandre de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2018 15:52