TJRN - 0800365-50.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800365-50.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE TINOCO DE LIMA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de Id. 160959872 e requerer o que entenderem necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800365-50.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE TINOCO DE LIMA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros DECISÃO Trata-se de Manifestação acerca de penhora realizada na conta da parte executada Banco Bradesco, por meio do SISBAJUD.
Alegou a parte executada que já efetuou o pagamento de sua parte na condenação e que o bloqueio realizado seria inexigível para si, uma vez que devido pela corré.
A parte exequente se manifestou no Id. 157371518 pela rejeição da impugnação. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
O art. 854, §3º, do CPC, prevê: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
No caso específico, a executada alega que já efetuou o pagamento de sua parte na condenação e que o valor remanescente seria de responsabilidade da corré SEBRASEG.
No entanto, diferentemente do que alegou a parte executada, a sentença de Id. 103269180 e o Acórdão de Id. 121374293, condenaram solidariamente ambas as demandadas ao pagamento da repetição do indébito e indenização por danos morais.
O pagamento de Id. 137642004 adimpliu apenas parcialmente o débito executado.
Iniciada a execução do débito remanescente em face da executada SEBRASEG, não foram localizados valores em contas, conforme Id. 150500750.
Assim, foi deferido o bloqueio em desfavor da parte executada BANCO BRADESCO, devedora solidária da condenação, tendo sido finalmente localizados valores suficientes para a satisfação do débito executado, conforme Id. 153722174.
Ante o exposto, diante do reconhecimento da obrigação solidária do BANCO BRADESCO perante o débito executado, rejeito as alegações constantes na manifestação de Id. 154811190 e determino que seja realizada a transferência do bloqueio para conta judicial.
Realizada a transferência, intimem-se as partes para informar os dados bancários, em 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito, liberando-se o valor do bloqueio para a parte exequente.
Após a expedição dos alvarás, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) para dizer(em) se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias.
Transcorrido o prazo, em nada sendo requerido, adotadas as providências relativas ao pagamento das custas, arquivem-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:54
Outras Decisões
-
15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800365-50.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE TINOCO DE LIMA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar, em até 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em caso de manifestação da parte executada, faça-se conclusão.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, transfiram-se os valores para conta judicial e expeça(m)-se o(s) alvará(s) para a parte autora, intimando-a para informar os dados bancários, caso ainda não o tenha feito.
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte requerente para dizer se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias.
Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos.
P.I.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 01:07
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 01:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800365-50.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE TINOCO DE LIMA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de valores nas contas da parte executada por meio do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 00:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 11:26
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 08:41
Processo Reativado
-
30/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:02
Juntada de despacho
-
01/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 16:43
Juntada de custas
-
12/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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