TJRN - 0800118-77.2024.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:37
Juntada de Petição de recurso especial
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800118-77.2024.8.20.5139 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA E BRITO ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DAS GRAÇAS SILVA E BRITO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Florânia (Id 30859751), que, nos autos da obrigação de fazer c/c danos materiais e morais (proc. nº 0800118-77.2024.8.20.5139), julgou improcedente o pedido por não vislumbrar qualquer irregularidade nas movimentações da conta PASEP.
A apelante alegou, em suas razões (Id 30859760), que não ocorreu a prescrição decenal, e que o termo inicial do prazo prescricional é a data do recebimento dos extratos microfilmados.
Em contrarrazões (Id 25673553), o apelado requereu a manutenção da sentença.
Intimada para se manifestar sobre a ausência de dialeticidade recursal, suscitada de ofício, a apelante permaneceu silente. É o relatório. À hipótese dos autos, é de se aplicar o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, cujo teor dispõe: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; O recurso sob análise revela-se manifestamente inadmissível em razão da ausência de dialeticidade.
Isso porque nas razões recursais a apelante defende a aplicabilidade da prescrição decenal e a tese de que o marco inicial para o referido prazo deve se dar no momento do recebimento dos extratos microfilmados fornecidos pelo apelado.
No entanto, os fundamentos da sentença não dizem respeito à prescrição, mas sim à ausência de irregularidades nas movimentações da conta PASEP, o que não foi, em momento algum, impugnado no recurso de apelação.
Desse modo, a espécie se enquadra em recurso manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, por não preencher o requisito de admissibilidade relativo ao princípio da dialeticidade.
Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação, por sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa definitiva.
Publique-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 -
03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:45
Não recebido o recurso de MARIA DAS GRAÇAS SILVA E BRITO.
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08/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA E BRITO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800118-77.2024.8.20.5139 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA E BRITO ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Em atenção ao princípio da proibição da surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando a alegação de ausência de dialeticidade, suscitada de ofício, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 15 -
15/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA E BRITO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA E BRITO em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA E BRITO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA E BRITO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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30/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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23/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800118-77.2024.8.20.5139 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA E BRITO ADVOGADO: LAVOISIER NUNES DE CASTRO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Em atenção ao princípio da proibição da surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando que foram suscitadas preliminares nas contrarrazões recursais, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 15 -
19/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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