TJRN - 0808023-04.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 00:55 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 15:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/02/2025 05:55 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 05:54 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 05:49 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0808023-04.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: EDMILSON DANTAS DE MORAIS Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
 
 A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
 
 Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
 
 Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            31/01/2025 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 13:04 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            21/01/2025 07:04 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 07:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            21/01/2025 07:01 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 06:58 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 06:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:40 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            17/01/2025 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808023-04.2020.8.20.5001 AUTOR: EDMILSON DANTAS DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino o levantamento da suspensão.
 
 Em razão do julgamento do tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a intimação das partes para se manifestarem, bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/01/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 07:37 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            26/11/2024 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            18/04/2024 02:07 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 02:07 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808023-04.2020.8.20.5001 AUTOR: EDMILSON DANTAS DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino o levantamento da suspensão.
 
 Em razão do julgamento do tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a intimação das partes para se manifestarem, bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/03/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 14:53 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido# 
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                                            12/03/2024 11:47 Outras Decisões 
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                                            10/10/2023 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2023 11:08 Outras Decisões 
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                                            22/11/2022 11:15 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2021 12:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/11/2021 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2021 13:39 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
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                                            09/11/2021 22:50 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 247 
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                                            25/07/2021 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2021 12:23 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
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                                            25/07/2021 12:23 Decorrido prazo de Autora em 15/07/2021. 
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                                            16/07/2021 02:17 Decorrido prazo de FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA em 15/07/2021 23:59. 
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                                            22/06/2021 22:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/06/2021 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2021 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2021 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2021 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2021 13:16 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            25/11/2020 11:14 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            15/10/2020 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2020 12:31 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            30/09/2020 12:30 Audiência conciliação não-realizada para 30/09/2020 10:00. 
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                                            29/09/2020 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2020 07:15 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2020 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2020 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2020 15:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2020 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2020 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2020 15:34 Audiência conciliação designada para 30/09/2020 10:00. 
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                                            18/06/2020 12:28 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            18/06/2020 12:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/06/2020 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2020 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2020 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2020 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2020 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/03/2020 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2020 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2020 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2020 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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