TJRN - 0806757-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
06/12/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
16/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/04/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806757-40.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL EXECUTADO: GENUZIA TARQUINIO TORRES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o aviso de recebimento em id n.º 116681916 retornou infrutífero, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 8 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:35
Outras Decisões
-
05/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802334-26.2023.8.20.5113
Luana Pedrosa Bruno Moura
Maria Romilda Baunilha Vieira
Advogado: Emmanoel Antas Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 19:12
Processo nº 0804911-81.2021.8.20.5004
Elandia Gomes de Oliveira
Procuradoria de Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Renato Alexandre Maciel Gomes Netto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 22:10
Processo nº 0100363-28.2018.8.20.0132
Mprn - Promotoria Sao Paulo do Potengi
Francisco Caninde da Silva
Advogado: Rodrigo Alves Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2018 00:00
Processo nº 0800602-29.2019.8.20.5152
Antonia Dantas
Municipio de Sao Joao do Sabugi
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2024 13:57
Processo nº 0800670-84.2021.8.20.5159
Liecio Nogueira Sociedade Individual de ...
Municipio de Umarizal
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2021 10:49