TJRN - 0800662-79.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:29
Publicado Citação em 25/03/2024.
-
03/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
25/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
18/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:29
Recebidos os autos.
-
30/09/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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19/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0800662-79.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SEVERIANO LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL De ordem do(a) Doutor(a) CLEUDSON DE ARAUJO VALE, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 26/04/2024 às 10h, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022817512003900000108812170 Procuração Procuração 24022817513903200000108812174 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022817531636300000108812179 Outros documentos Outros documentos 24022817533633300000108812180 Despacho Despacho 24030518102041700000108839693 Intimação Intimação 24030518102041700000108839693 Petição Petição 24030713184295800000109301224 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24030713184301400000109301225 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24030713184309200000109301226 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24030713184320700000109301227 Despacho Despacho 24031115363072400000109388678 Intimação Intimação 24031115363072400000109388678 Intimação Intimação 24031115363072400000109388678 Petição Petição 24031213231103200000109560346 Procuração Procuração 24031217475123300000109599047 RN - Procuração SUB BANCO DO BRASIL Procuração 24031217475130500000109599603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032011262547600000110055138 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 21 de março de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
21/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:25
Audiência conciliação designada para 26/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/03/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800662-79.2024.8.20.5102 Parte Autora: FRANCISCA SEVERIANO LOPES ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: FRANCISCA SEVERIANO LOPES Endereço: Rua Profeta Miqueias,, N 631, Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros ( ) PESSOA A SER CITADA Endereço: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022817512003900000108812170 Procuração Procuração 24022817513903200000108812174 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022817531636300000108812179 Outros documentos Outros documentos 24022817533633300000108812180 Despacho Despacho 24030518102041700000108839693 Intimação Intimação 24030518102041700000108839693 Petição Petição 24030713184295800000109301224 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24030713184301400000109301225 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24030713184309200000109301226 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24030713184320700000109301227 -
12/03/2024 17:47
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:44
Recebidos os autos.
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12/03/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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12/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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