TJRN - 0803199-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:43
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 21:31
Juntada de diligência
-
21/07/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803199-31.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 75ª PROMOTORIA NATAL RÉU: EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado, o qual foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, inciso VI, na forma do artigo 71 (2X), ambos do Código Penal.
Denúncia recebida em 14 de fevereiro de 2020, conforme decisão de ID 77976345 (pág. 1).
O presente feito, tombado sob nº 0803199-31.2022.8.20.5001, decorre de desmembramento relativo ao processo nº 0101864-02.2013.8.20.0129, feito aquele que tramitou regularmente em relação à corre (JULIANA) a qual, inclusive, restou condenada nas penas do artigo 171, § 2º, inciso VI, na forma do artigo 71, caput (4x), ambos do Código Penal.
O acusado foi devidamente citado por edital, conforme ID 102236610, e, assistido por advogada constituída (ID 146535851), ajuizou a resposta à acusação de ID 153044606. É o que importa relatar.
Decido.
Sobre a resposta à acusação formulada Após examinar os termos da peça defensiva proposta pelo acusado EDINALDO não vislumbro quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395 do CPP e que ensejariam a rejeição da peça acusatória.
Com efeito, verifico que a exordial acusatória contém a exposição dos fatos apontados como criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime, além de terem sido arroladas testemunhas.
No mais, observo o seguinte: 1) a denúncia foi confeccionada de forma a permitir ao acusado a exata compreensão da imputação contra ele formulada (não é inepta), restando patente a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa; 2) estão presentes os requisitos necessários à existência e à validade da relação processual (pressupostos processuais), além dos requisitos exigidos pela lei para que o Juízo possa manifestar-se sobre o meritum causae (condições da ação); 3) acha-se igualmente presente a justa causa (lastro probatório mínimo) para o processamento da demanda.
Ademais, destacando que na presente fase processual vigora o princípio in dubio pro societate, não verifico ser cabível a sua absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP.
Dessa forma, tenho que somente a instrução probatória, com respeito ao devido processo legal, é que trará esclarecimentos acerca da efetiva ocorrência dos fatos na forma com foram denunciados, da existência de dolo ou de atos executórios, bem como sobre a correta classificação da conduta ou eventual excludente de ilicitude.
Deve ser mantido, portanto, o recebimento da denúncia, sendo necessário o seguimento do feito até julgamento da matéria, por sentença final.
Dispositivo/providências.
ISTO POSTO, de livre convencimento e pelos fatos e fundamentos propostos, mantenho o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2025, às 11h.
Para o ato, devem ser intimados o Ministério Público, o réu e sua Defesa Técnica, tendo em vista que as testemunhas arroladas e a corré foram ouvidos nos autos originários (ID 77976346, págs. 14/15 e 44), tendo sido deferido o aproveitamento da referida prova.
P.R.I.C.
NATAL/RN, 08 de julho de 2025.
ANA CAROLINA MARANHÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 15:17
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/10/2025 11:00 em/para 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:09
Outras Decisões
-
30/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 27/05/2025 10:51.
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19/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 10:46
Juntada de diligência
-
23/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803199-31.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 75ª PROMOTORIA NATAL REU: EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada da procuração de ID 146535851, intime-se a advogada do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a sua resposta à acusação.
Ato contínuo, a Secretaria diligencie para formalizar a citação do réu, observando o que consta no ID 146568372.
NATAL/RN, 28 de março de 2025.
ANA CAROLINA MARANHÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
15/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/04/2024 13:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 00:25
Juntada de devolução de mandado
-
08/03/2024 07:39
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:51
Juntada de diligência
-
19/01/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:20
Juntada de diligência
-
18/01/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:46
Juntada de devolução de mandado
-
10/01/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:06
Juntada de diligência
-
14/12/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:03
Juntada de diligência
-
14/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:39
Outras Decisões
-
19/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
04/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:34
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/07/2023.
-
29/07/2023 00:07
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:07
Publicado Citação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS A Dra.
ANA CAROLINA MARANHÃO, Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc....
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria correm os trâmites da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0803199-31.2022.8.20.5001, em desfavor de EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, microempresário, RG nº 002.441.446 - SSP/RN, CPF nº *57.***.*25-78, natural de Touros/RN, nascido aos 26/04/1983, filho de Francisco Coutinho dos Santos e Maria Odete de Oliveira.
E como se encontra o(a) referido(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cite-o PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, à imputação que lhe é feita, qual seja: a prática dos crimes capitulados no artigo 171, VI, na forma do artigo 71 (2x), do Código Penal Brasileiro, bem como para se ver processar, até final decisão, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, se houver procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo se manifestar a respeito, quando ofertar a sua resposta e estando solto deverá informar ao Juízo qualquer mudança de endereço.
Tudo conforme o art. 396-A, do CPP, com a nova redação e acréscimo da Lei nº 11.719/08.
DADO E PASSADO, nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 22 de junho de 2023.
Eu, PEDRO BORGES DE ANDRADE NETO, Analista Judiciário/Chefe de Unidade, o digitei.
ANA CAROLINA MARANHÃO Juíza de Direito -
28/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:10
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:04
Outras Decisões
-
02/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2022 14:39
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
30/01/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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