TJRN - 0800217-31.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800217-31.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 7 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
07/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:31
Juntada de termo
-
26/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 07:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:00
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800217-31.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 18 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800217-31.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SELMA SOARES DE LIMA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 08:44
Processo Reativado
-
18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:17
Juntada de informação
-
17/02/2025 07:53
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 10:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800217-31.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
14/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 16:42
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800217-31.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:16
Apensado ao processo 0800216-46.2024.8.20.5112
-
06/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 12:00
Declarada incompetência
-
05/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Selma Soares de Lima.
-
29/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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