TJRN - 0803032-53.2018.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803032-53.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MANOEL DIAS NETO CPF: *41.***.*55-00, RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36, RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO DIAS ALVES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição retro.
Após, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, 4 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0803032-53.2018.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: RODOLFO DIAS ALVES e outros RÉU: CE Construções e Empreendimentos Ltda ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram juntados documentos, INTIMO a parte exequente, por meio dos (as) advogados(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803032-53.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MANOEL DIAS NETO CPF: *41.***.*55-00, RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36, RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO DIAS ALVES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Vistos em correição D E C I S Ã O Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Realizadas diversas diligências para a satisfação do crédito, não foram localizados bens penhoráveis.
A parte exequente requereu a pesquisa e indisponibilidade de bens através do CNIB.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até o momento, justifica-se a consulta ao referido sistema como medida para viabilizar a satisfação da execução.
Todavia, antes de proceder com a indisponibilidade no CNIB, determino que a secretaria proceda a busca de imóveis ativos em nome da(s) parte(s) executada(s), por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Ressalto que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:45
Outras Decisões
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07/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
07/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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03/12/2024 13:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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03/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
29/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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29/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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18/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 16:27
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0803032-53.2018.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: RODOLFO DIAS ALVES e outros Polo Passivo: CE Construções e Empreendimentos Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, a decisão proferida no Id. 124699817, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, cabendo ao exequente, diante de processos em nome do executado que estejam em tramitação na Justiça brasileira, pesquisar cada um e indicar de forma especificada e diligente créditos (e não débitos) que o executado tenha em outros processos.
Natal/RN, 26 de agosto de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803032-53.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MANOEL DIAS NETO CPF: *41.***.*55-00, RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36, RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO DIAS ALVES Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO DECISÃO Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Realizadas diversas diligências para a satisfação do crédito, não foram localizados bens penhoráveis.
Conforme artigo 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Todo o patrimônio do devedor está sujeito à execução, ressalvando-se os bens que se considerem impenhoráveis nos termos do artigo 833 do CPP.
Ademais, o devedor tem obrigação de colocar à disposição do juízo dados sobre os seus bens, conforme se evidencia nos artigos 773 e 774, V, do CPC.
O sigilo de dados não é absoluto, podendo ser afastado mediante autorização judicial, o que valoriza o direito à informação e realização da justiça.
Assim, constatando-se que, no caso dos autos, revela-se necessária a utilização de ferramentas de busca para o fim de possibilitar a penhora de bens do devedor, autorizo a pesquisa no Sistema SNIPER.
A Secretaria faça a pesquisa e junte aos autos pesquisa do SNIPER relativa ao executado.
Em seguida, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, cabendo ao exequente, diante de processos em nome do executado que estejam em tramitação na Justiça brasileira, pesquisar cada um e indicar de forma especificada e diligente créditos (e não débitos) que o executado tenha em outros processos.
Natal, 28 de junho de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
05/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:45
Outras Decisões
-
12/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803032-53.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36, MANOEL DIAS NETO CPF: *41.***.*55-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO DIAS ALVES Requerido: CE Construções e Empreendimentos Ltda CNPJ: 08.***.***/0001-20 Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 6 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:20
Outras Decisões
-
14/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803032-53.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODOLFO DIAS ALVES CPF: *62.***.*49-36, MANOEL DIAS NETO CPF: *41.***.*55-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO DIAS ALVES Requerido: CE Construções e Empreendimentos Ltda CNPJ: 08.***.***/0001-20 Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Não havendo manifestação, arquivem-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:28
Juntada de Certidão vistos em correição
-
14/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:12
Decorrido prazo de CE Construções e Empreendimentos Ltda em 30/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 16:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 01/04/2022.
-
02/04/2022 04:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CE Construções e Empreendimentos Ltda em 01/04/2022 23:59.
-
16/02/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 20:08
Processo Reativado
-
16/02/2022 20:05
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 08:19
Outras Decisões
-
07/02/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 10:28
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 06:47
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 06:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 17/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2021 20:32
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:31
Decorrido prazo de Ré em 23/08/2021.
-
26/08/2021 02:35
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:05
Audiência instrução realizada para 08/07/2021 09:00 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 20:56
Audiência instrução designada para 08/07/2021 09:00.
-
11/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 01:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:34
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 09:05
Audiência instrução e julgamento cancelada para 23/06/2020 08:20.
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05/03/2020 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 07:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:24
Audiência instrução e julgamento designada para 23/06/2020 08:20.
-
14/01/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2019 17:02
Conclusos para despacho
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08/09/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:45
Conclusos para despacho
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03/05/2019 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2019 14:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/04/2019 14:09
Audiência conciliação realizada para 08/04/2019 08:30.
-
27/01/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 08:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 16:33
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 08:30.
-
16/10/2018 10:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/10/2018 06:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 10:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/09/2018 10:44
Audiência conciliação realizada para 26/09/2018 10:30.
-
11/09/2018 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2018 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2018 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 10:50
Audiência conciliação designada para 26/09/2018 10:30.
-
10/07/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/07/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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