TJRN - 0815071-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:59
Conclusos para decisão
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12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 160624628.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandada cumprir integralmente o despacho de ID 159646459.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por WAGNER MENDONÇA EBARA em face de BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Despacho de ID 157408273 determinou o aprazamento de audiência de conciliação para o dia 20/08/2025, às 14 horas.
A petição de ID 159108462, apresentada pelo autor, traz novos documentos, entre os quais se destacam o “Termo de Quitação” (ID 159108465) e a “Certidão de Inteiro Teor” (ID 159108467).
Ao final, o autor requer, entre outros pedidos, o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Suspendo a audiência de conciliação designada para o dia 20/08/2025, às 14 horas, e determino a intimação da BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZAÇÃO, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, queira, se assim desejar, manifestar-se sobre a petição de ID 159108462 e os documentos anexos.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/08/2025 16:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 20/08/2025 14:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc… Considerando a informação de que apenas no ano de 2016 foi realizada audiência de conciliação com indicação de possível composição da lide, e que, posteriormente, no ano de 2022, teria sido apresentada proposta de acordo por representante da parte requerida, entendo ser oportuno, em respeito ao princípio da autocomposição, oportunizar nova tentativa conciliatória antes da prolação de decisão.
Assim, entendo por bem realizar audiência de conciliação, ocasião em que as partes poderão apresentar propostas concretas para solução consensual do litígio.
Aprazo audiência de conciliação virtual para o dia 20/08/2025, às 14h:00min, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8451.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/07/2025 11:54
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/08/2025 14:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 07/07/2025 23:59.
 - 
                                            
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 24/06/2025 23:59.
 - 
                                            
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 07:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
23/06/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 07:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
23/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
17/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 154325705, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 21:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as informações constantes na planilha apresentada pelo Requerido no ID 118760151, fls. 11/12, segundo a qual o contrato estaria liquidado — podendo o imóvel ter sido adjudicado pelo GRUPO/BANCO PAN em agosto de 2022, conforme alegado pelo Requerente, pelo valor de R$ 110.241,57 (cento e dez mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) —, e tendo em vista que tal valor não foi incluído na planilha de cálculos, torna-se necessária a confirmação dessa informação.
Isso porque, em sede de esclarecimentos, o Expert afirmou, item “10.4”, que “(…) a perícia entende que a afirmação de que o contrato firmado entre as partes se encontra liquidado, pois o Requerido anexou aos autos planilha que consta tal informação, mesmo sem a apresentação dos documentos comprobatórios da quitação, não trata de matéria contábil/financeira, e sim, de Direito.” Portanto, a verificação da adjudicação é essencial, uma vez que o respectivo valor poderia ter sido considerado nos cálculos apresentados.
Assim, determino que seja oficiado ao BANCO PAN, no prazo de 10 (dez) dias, para que informe se adjudicou o imóvel objeto da ação nos autos do processo nº 0108505-36.2012.8.20.0001, referente ao Residencial Caminho das Dunas, unidade 603.
Em caso afirmativo, deverá informar a data da adjudicação e o valor pago.
Encaminhem-se com o ofício cópias dos contratos e seus anexos constantes no ID 53471732, dos autos do processo 0108505-36.2012.8.20.0001.
Intime-se o Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a certidão de inteiro teor do imóvel objeto do processo nº 0108505-36.2012.8.20.0001.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
04/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0815071-72.2024.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WAGNER MENDONCA EBARA REQUERIDO: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o Laudo Pericial Complementar, juntado aos autos (ID 149303473).
Natal/RN, 25 de abril de 2025 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
03/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 AUTOR: WAGNER MENDONCA EBARA REU: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do PERITO JUDICIAL, para em 10 (dez) dias, se manifestar sobre as petições/impugnações de ID 146848135 e ID 145913610 Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
01/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
06/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0815071-72.2024.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WAGNER MENDONCA EBARA REQUERIDO: BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO, CIDADE VERDE LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 144198126), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). - 
                                            
28/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 15:54
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
05/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
 - 
                                            
16/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0815071-72.2024.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WAGNER MENDONCA EBARA REQUERIDO: BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO, CIDADE VERDE LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), da PERÍCIA JUDICIAL a ser realizada a partir do dia 23/12/2024 às 09h, designada por este Juízo de Direito, conforme agendado pelo(a) Perito(a) nomeado(a) DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA, conforme petição ID 138517835.
Natal-RN, 12 de dezembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 16:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
 - 
                                            
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que, diante da divergência dos cálculos apresentados, faz-se necessária a realização da perícia técnica contábil para liquidação da sentença.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contador DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos de liquidação de sentença, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá as partes demandadas providenciarem o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, de forma rateada, uma vez que foi sucumbentes na fase de conhecimento, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 12/04/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 15:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0815071-72.2024.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WAGNER MENDONCA EBARA REQUERIDO: BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO, CIDADE VERDE LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 dias, efetuar o deposito dos honorarios do perito, no importe de R$ 750,00, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Natal-RN, 21 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. - 
                                            
21/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 04:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2024 04:03
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 04:03
Decorrido prazo de LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 14:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, Cidade Verde, contestando supostas omissões na decisão interlocutória de ID nº 121345467.
Alega a ré que a decisão omitiu a determinação do rateio dos honorários periciais.
O embargado, quando instado a se manifestar, não refutou os argumentos apresentados. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, os Embargos de Declaração merecem ser conhecidos, pois atendem aos pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos à análise da questão levantada pela demandada nos embargos.
Verifico que não houve a omissão alegada, pois a decisão de ID nº 121345467 é clara ao determinar o rateio dos honorários periciais entre as duas partes demandadas, devido à necessidade de realização dos cálculos para a liquidação da sentença.
Com efeito, as rés são sucumbentes e devem arcar com os honorários periciais de forma rateada.
Por todo o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2024 10:50
Outras Decisões
 - 
                                            
10/07/2024 20:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2024 20:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2024 02:12
Decorrido prazo de LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 12:22
Publicado Intimação em 06/06/2024.
 - 
                                            
06/06/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Autor: WAGNER MENDONÇA EBARA Demandados: BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO e CIDADE VERDE LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes embargadas, por seus advogados, para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 122768613), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 4 de junho de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) - 
                                            
04/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2024 18:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 05:40
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Autor: WAGNER MENDONÇA EBARA Demandados: BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO e CIDADE VERDE LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação à liquidação de sentença juntada aos autos (ID 118760145), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) - 
                                            
10/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815071-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: WAGNER MENDONCA EBARA Parte Ré: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Vistos, etc… Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por WAGNER MENDONÇA EBARA em face de BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO e CIDADE VERDE LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando o título executivo judicial, verifico que o mesmo ainda não foi liquidado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado constituído, pelo sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos para fins de liquidação, conforme os parâmetros fixados na sentença, de acordo com o art. 509 do CPC, bem como se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/03/2024 23:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
05/03/2024 22:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 22:07
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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